Os vereadores aprovaram por unanimidade na noite da última segunda-feira (22), durante a 20ª sessão ordinária de 2020, o projeto de lei de autoria do vereador Jackson de Jesus, que institui em Araras-SP o Programa Banco de Ração e Utensílios para Animais.
De acordo com a proposta aprovada, a intenção é receber doações de rações em condições de consumo e utensílios para animais, como móveis, roupas, remédios, coleiras, guias, casinhas, bolsa de transporte e brinquedos provenientes de pessoas físicas ou jurídicas, estabelecimentos comerciais, fabricantes ligados à produção e à comercialização e até de apreensões realizadas por órgãos da Administração Municipal.
A distribuição desses gêneros alimentícios e utensílios coletados poderá ser feita diretamente pelo Banco de Ração e Utensílios para Animais ou por entidades, organizações não governamentais – ONGs – ou protetores independentes, previamente cadastrados. A lei proíbe a comercialização desses gêneros alimentícios e de utensílios coletados pelo Banco de Ração e Utensílios para Animais.
Serão beneficiários dessas doações, os protetores independentes e cadastrados, ONGs ligadas à causa animal, devidamente constituídas e cadastradas, animais em situação de abandono e famílias cadastradas que comprovem baixa renda, nenhuma renda ou condição de vulnerabilidade social, alimentar e nutricional, assistidas ou não por entidades assistenciais, e que possuam animais.
O Executivo Municipal, poderá, por meio de seus órgãos competentes, organizar e estruturar o Banco de Ração e Utensílios para Animais, fornecendo apoio administrativo, técnico e operacional, determinando os critérios de coleta, de distribuição e de fiscalização, bem como a realização do cadastramento e do acompanhamento dos beneficiários do programa.
O vereador Jackson de Jesus, autor da proposta, explica a importância do projeto. “O objetivo é arrecadar essas doações e distribuí-las para famílias carentes que possuam animais e para os protetores, que já fazem esse trabalho voluntariamente de arrecadação e doação. Tais alimentos e utensílios serão oriundos das prateleiras de estabelecimentos comerciais, das sedes comerciais de seus fabricantes, e de amostras utilizadas para exposição, que não são encaminhados para o comércio, porém, plenamente possível de ser consumido”, explica
Publicado em: 23 de junho de 2020
Publicado por: Nilsinho Zanchetta - Diretoria de Comunicação da CMA
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Categoria: Notícias da Câmara
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