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Alimentos entregues em domicílio em Araras terão selo ou lacre obrigatório

De autoria do vereador Cláudio de Souza (REDE), a lei determina que o selo ou lacre seja de garantia inviolável

Publicado por: Nilsinho Zanchetta - Diretoria de Comunicação da CMA


A Câmara de vereadores de Araras aprovou um projeto de lei, na última segunda-feira (11), durante a 41ª sessão ordinária que obriga os estabelecimentos comerciais a utilizarem selo ou lacre inviolável nas embalagens dos alimentos para pronto consumo, entregues em domicílio, tais como, pizzas, marmitas, lanches entre outras guloseimas.

De autoria do vereador Cláudio de Souza (REDE), a lei determina que o selo ou lacre seja de garantia inviolável, o qual só poderá ser removido pelo consumidor final. “É importante que tanto o selo, quanto o lacre, tenha a seguinte informação: ‘se estiver violado, o produto deverá ser devolvido’”, destaca o parlamentar, autor da proposta.

Caso o alimento chegue ao destino com o selo ou o lacre de garantia destruído ou rompido, os estabelecimentos comerciais deverão restituir os valores pagos ou efetuarem a troca do mesmo. “O selo ou lacre de garantia serve para impedir a entrega de alimentos violados e a possível contaminação por pessoas que não participaram do processo de produção dos alimentos”, explica o vereador Cláudio de Souza.

No projeto especifica que o selo ou lacre de garantia poderá ser um adesivo de papel ou qualquer artigo que obrigue a ruptura ao ser aberto, ou seja, o mesmo não poderá continuar íntegro após sua retirada ou após abertura da embalagem, devendo conter cortes (picotes) de segurança que impossibilitam sua remoção sem que seja desfigurada em vários pedaços e deve ainda ser resistente a solventes como água, álcool e outros. Outros tipos de selos ou lacres contendo mecanismos que garantam a visualização da sua violação podem ser utilizados.

Os estabelecimentos poderão imprimir os selos ou lacres de segurança com o logotipo da empresa, código de barras ou numeração sequencial, os quais deverão ser posicionados na borda da embalagem, fechando a parte superior e inferior da mesma.

A fiscalização será de responsabilidade do Executivo Municipal, por meio de seu órgão competente. O estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas nesta lei será notificado, advertido, multado em 20 UFESP’s, valor aproximado hoje de 530 reais e poderá ter a suspensão do alvará.

 

 


Publicado em: 12 de novembro de 2019

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Categoria: Notícias da Câmara

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