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Aprovada a não interposição de recursos em face do crédito fiscal prescrito


Na 35ª ordinária da Câmara de Araras, realizada na segunda-feira (30), foi aprovado o projeto de lei complementar do Executivo Municipal que dispõe sobre a não interposição de medidas e recursos em face do crédito tributário prescrito.

De acordo com justificativa do prefeito Nelson Dimas Brambilla, a propositura tem intuito de evitar que os créditos já prescritos, por não serem mais exigidos, continuem a tramitar no Poder Judiciário. Esta é uma das orientações da Cartilha sobre Dívidas Ativas e Execuções Fiscais Municipais da Corregedoria da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Verificada a prescrição do crédito, o procurador do Município e os advogados das autarquias não procederão ao ajuizamento da Execução Fiscal, não recorrerão e desistirão dos recursos já interpostos.

Desta forma, a medida visa garantir a efetiva execução dos créditos ainda exigíveis, sem promover o prosseguimento de execuções fiscais fadadas ao insucesso, em detrimento da arrecadação municipal e em benefício dos maiores devedores.

O vereador Zé Bedé declarou seu voto e frisou a importância do projeto, pois “irá desafogar o Poder Judiciário”.

Após a votação, o presidente Breno ressaltou que essa lei é uma das medidas que atendem as orientações do Poder Judiciário. Meses atrás a Câmara participou de reunião com o prefeito Brambilla e a juíza Monica Di Stasi Gantus Encinas, da 2º Vara Cível e do Anexo Fiscal da Comarca de Araras, que tratou dessa proposta.

Aprovado o projeto segue para sanção e promulgação pelo Poder Executivo.


Publicado em: 01 de outubro de 2013

Publicado por: Imprensa

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Categoria: Notícias da Câmara

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