Na última sessão camarária foi aprovada a concessão do Auxílio Melhor Idade aos servidores públicos municipais aposentados e pensionistas vinculados ao Serviço de Previdência Social de Araras (Araprev). Trata-se do Projeto de Lei 83/2023, de autoria dos vereadores Marcelo de Oliveira (Republicanos) e Rodrigo Soares dos Santos (PSDB).
“Nós estamos nesta noite, através deste projeto de lei, fazendo uma justiça social a todos aqueles e aquelas que por anos e anos contribuíram com o seu trabalho, com a sua dedicação, ao serviço público. E seguindo a legislação, por determinação de força maior, foi cortado o direito que eles tinham de receber o vale-alimentação ou tíquete-alimentação.”, explicou o vereador Marcelo de Oliveira durante a Sessão Ordinária.
O Auxílio Melhor Idade tem a finalidade de garantir a subsistência, a qualidade de vida e a dignidade humana de ex-servidores municipais. Se o projeto for aprovado pelo Executivo, a concessão do Auxílio Melhor Idade será no valor de R$ 325,00 e destinado aos que recebam proventos e pensões não superiores a cinco salários-mínimos.
“Nós estamos aqui buscando o melhor de quem? De 1.800 aposentados. Nem todos vão receber, porque alguns tem um teto acima, mas nós estamos trazendo esperança para quem realmente precisa.”, ressaltou o vereador Rodrigo Soares.
“Acreditamos que é justo e necessário que o governo municipal forneça esse tipo de auxílio para aqueles que dedicaram suas vidas a servir a cidade e agora precisam de nossa ajuda.”, esclareceu o vereador Marcelo de Oliveira na justificativa do projeto de lei.
Emendas
Durante a Sessão Ordinária também foram aprovadas duas emendas referentes ao Projeto de Lei 83/2023 – uma supressiva e uma modificativa. Os autores das emendas são os vereadores José Roberto Apolari (PP), Marcelo de Oliveira (Republicanos) e Rodrigo Soares dos Santos (PSDB).
No primeiro caso, a emenda suprime o Art. 4º, com a finalidade de adequar o projeto de lei de acordo com os apontamentos feitos pelo Ibam (Instituto Brasileiro de Administração Municipal). O artigo suprimido tinha a seguinte redação: “Na hipótese de haver mais de um beneficiário pensionista de um mesmo servidor, a somatória das frações percebidas não deve ultrapassar os valores estabelecidos pelo art. 3º”.
Já sobre a emenda modificativa, a redação do projeto de lei teve que ser alterada também para a adequação dos apontamentos feitos pelo Ibam. A nova redação do Art. 5º diz o seguinte: “As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário”.
Eliane Pessotto
Jornalista / CMA
Publicado em: 13 de setembro de 2023
Publicado por: Eduarda Peccinatti - Diretoria de Comunicação da CMA
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Categoria: Notícias da Câmara
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