O projeto de lei que altera a Lei Municipal nº 2.609, de 17 de maio de 1994, que dispõe sobre a instituição da cesta básica dos servidores municipais, foi aprovado pela Câmara Municipal durante sua 22ª Sessão Ordinária, na segunda-feira (27).
A proposição é de autoria do Poder Executivo Municipal. A alteração deve-se à reivindicação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araras – Sindisepa, conforme consta na justificativa que acompanha o projeto.
O artigo 7º da Lei passa a estabelecer que, no caso da desistência de participação do servidor municipal no programa de cestas básicas do município, ele somente poderá retornar ao mesmo decorridos 120 dias, sem limite de vezes.
Foi acrescentado também um parágrafo ao mesmo artigo dizendo que nova solicitação de desistência somente poderá ocorrer após o prazo de 120 dias do retorno do benefício.
O projeto aprovado será encaminhado na forma de autógrafo para eventual sanção e promulgação do prefeito municipal.
Publicado em: 28 de junho de 2016
Publicado por: Imprensa
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Categoria: Notícias da Câmara
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