Os vereadores aprovaram, durante a 28ª Sessão Ordinária de 2024, ocorrida no dia 12 de agosto, o Projeto de Lei Complementar nº 11/2024, de autoria do Executivo Municipal. Com a aprovação, altera-se a Lei Complementar nº 167, de 7 de janeiro de 2021, que institui o Código de Posturas do Município de Araras.
São modificados três artigos da lei citada (77, 339 e 371), mais precisamente, parágrafos que dizem respeito quanto ao prazo que os proprietários de imóveis urbanos e de expansão urbana mantenham seus imóveis limpos; os valores de multas a quem comete infrações em relação a algum aos dispositivos do Código de Posturas, e sobre o armazenamento de materiais.
De acordo com justificativa do Executivo, as alterações têm o propósito de agilizar os trâmites para atender as notificações quanto à limpeza de imóveis na zona urbana do município, pois o combate a escorpiões e ao Aedes aegypti relaciona-se com a manutenção dos imóveis.
Guilherme Hansen
Jornalista/CMA
Publicado em: 07 de outubro de 2024
Publicado por: João Paulo Rissi - Diretoria de Comunicação CMA
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Categoria: Notícias da Câmara
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