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Câmara aprova alterações na lei do Araprev


 

A Câmara Municipal aprovou projeto de lei de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 3.806, de 24 de novembro de 2005, lei que institui o Araprev (Serviço de Previdência Social do Município de Araras).  A propositura do prefeito Nelson Dimas Brambilla teve o objetivo de atender pedido do Conselho Administrativo do Araprev para aperfeiçoar a lei vigente, beneficiando os servidores públicos municipais.

O Araprev é autarquia municipal do Regime Próprio de Previdência Social no qual estão vinculados todos os funcionários públicos efetivos. Conforme justificativa apresentada pelo Executivo, entre as alterações realizadas consta a exclusão de incidência sobre os auxílios natalidade e funeral da remuneração de contribuição, bem como o IVPE (Índice de Valorização dos Profissionais de Educação), o qual integrará a contribuição previdenciária, no caso de ser concedido em caráter permanente.

O projeto assegura a pensão por morte, no caso de o pensionista contrair novo matrimonio ou conviver em união estável, como tem sido o entendimento do Poder Judiciário. 

A alteração também desobriga os segurados que gozaram de licença sem vencimentos no período de 01/01/2006 a 31/05/2011 do pagamento das contribuições previdenciárias, como tem sido garantido aos servidores que se afastaram a partir de 01/06/2011.  

Além disso, aperfeiçoa o pagamento do salário-maternidade para assegurar o referido benefício previdenciário nos casos de nascimento sem vida e aborto não criminoso.

O projeto alterou também a gratificação dos integrantes dos Conselhos do Araprev. O presidente do Conselho Administrativo do Araprev receberá, à título de gratificação, o valor correspondente ao menor vencimento da prefeitura, o secretário 75% e os demais 50% sobre o valor referido.

O projeto ainda institui o Comitê de Investimentos, conforme determinação do Ministério da Previdência Social. O comitê será um órgão consultivo, que tem por finalidade auxiliar o gestor dos recursos no processo para aplicação da política de investimentos da autarquia.

O comitê será composto por cinco membros, sendo um servidor público indicado pelo Prefeito; dois pelo Conselho Administrativo e dois  pelo Presidente Executivo do Araprev. Os membros terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma vez, por igual período, e serão remunerados tal como o Conselho Administrativo.

Durante a discussão o projeto, o vereador Marcelo de Oliveira (PRB) destacou que a retirada do desconto dos auxílios como natalidade, funeral e IVPE representa um avanço para o servidor púbico.

O vereador Carlos José da Silva Nascimento - Zé Bedé (PT) comentou sobre a base de cálculo de insalubridade e periculosidade dada aos servidores. Segundo o vereador o desconto não tem sido justo para o servidor afastado. “Paga-se somente sobre o valor base, deveria fazer o mesmo cálculo do INSS”, disse.

O vereador Eder Muller (PROS) concordou com o vereador Zé Bedé sobre o equívoco no cálculo de insalubridade e periculosidade. Ele comentou ainda que o Araprev vem passando por muitas mudanças, que administração vem contribuindo em beneficio ao servidor.

Em seguida foi à votação do plenário uma emenda aditiva de autoria da Comissão de Justiça e Redação composta pelos vereadores Erinson Mercatelli, Francisco Nucci Neto e vereadora Magda Regina Carbonero Celidorio. A emenda acrescenta parágrafo para estabelecer que os membros do Comitê de Investimentos deverão ser obrigatoriamente servidores públicos efetivos e estáveis e não poderão ser membros titulares e/ou suplentes dos Conselhos Administrativos e Fiscal do Araprev.

O vereador Erinson Mercatelli justificou que a emenda busca dar estabilidade para os funcionários efetivos para que o Araprev seja zelado por eles. 

O projeto e a emenda aditiva foram aprovados por unanimidade. Na votação do projeto o presidente da Câmara, vereador Breno Cortella absteve-se de votar por considerar-se impedido. Ele informou ao plenário que trava debate jurídico no âmbito administrativo com a Araprev sobre a questão da licença sem remuneração, pois é servidor municipal licenciado para o exercício do mandato de vereador. 

O projeto aprovado com a emenda segue para redação final da Comissão de Justiça e Redação da Câmara e em seguida será remetido ao prefeito Nelson Dimas Brambilla pelo presidente da Câmara para eventual sanção e promulgação.

 

 


Publicado em: 11 de março de 2014

Publicado por: Imprensa

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Categoria: Notícias da Câmara

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