A Câmara de Araras aprovou na 29ª Sessão Ordinária projeto de lei complementar de autoria do vereador Carlos José da Silva Nascimento - Zé Bedé (PT) que faz adequação na forma de cobrança do IBTI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos). A propositura visa facilitar a transferência e a realização de escritura para os munícipes que adquiriram terrenos financiados (no sistema de compromisso de compra e venda) em Araras.
O vereador defendeu que o ITBI é um tributo que interessa a todos os proprietários de imóveis, porque qualquer ação de transferência de propriedade, seja de uma casa, um apartamento ou um terreno, esse imposto deve obrigatoriamente ser recolhido, com alíquota que varia de 1% a 2,0% sobre o valor venal do imóvel.
“Quando o compromissário recebe a escritura definitiva de compra e venda, geralmente, o fisco municipal de Araras cobra o ITBI sobre o valor total do imóvel, englobando o valor do terreno e o valor da edificação”, destacou o vereador.
De acordo com a Súmula 470 do STF (Supremo Tribunal Federal) o imposto de transmissão "inter vivos" não incide sobre a construção, ou parte dela, realizada, inequivocamente, pelo promitente comprador, mas sobre o valor do que tiver sido construído antes da promessa de venda. Segundo informações obtidas na Secretaria Municipal da Fazenda, a cobrança está baseada no Código Tributário do Município de Araras e na Súmula nº 108 - 13/12/1963, que diz: “É legítima a incidência do imposto de transmissão "inter vivos" sobre o valor do imóvel ao tempo da alienação, e não da promessa, na conformidade da legislação local”.
Diante disso, foi incluído o texto da súmula no Código Tributário para se cobrar apenas o ITBI do terreno para quem comprovar que é o primeiro proprietário e que comprou o terreno sem edificação.
Durante a discussão do projeto alguns vereadores manifestaram suas opiniões sobre o assunto. O vereador Zé Bedé frisou que o projeto irá beneficiar muita gente e não irá tirar receita da prefeitura. “Sabemos que muitas pessoas hoje não regularizam seus imóveis por falta de condições financeiras para arcar com as despesas de escritura pública, de registro e principalmente desse imposto. Estamos apenas mudando a forma de cobrança do tributo, que não irá tirar a receita do município, será uma mera postergação da ocorrência do fato gerador que cedo ou tarde acontecerá, caso o proprietário venda seu imóvel para um terceiro, pois irá incluir a edificação”, completou.
Na sequência os vereadores Valdevir Carlos Anadão –Professor Dê (PT) e Mário Corrochel Neto – Bonezinho (PP), membros da Comissão de Finanças e Orçamento, manifestaram-se favorável ao projeto que promove justiça social.
O vereador Francisco Nucci Neto (PMDB) também se manifestou favorável e frisou que projeto não fere nenhuma legislação e segue decisão do STF.
O projeto aprovado por unanimidade segue para análise do prefeito Nelson Dimas Brambilla.
Publicado em: 19 de agosto de 2014
Publicado por: Imprensa
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Categoria: Notícias da Câmara
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