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Câmara aprova projeto que estabelece normas para a instalação de antenas de telefonia móvel em Araras

A desobediência da lei implicará em advertência, multa de até 100 mil reais e interdição da atividade

Os vereadores aprovaram, por unanimidade, na última segunda-feira (05), durante a 27ª sessão ordinária de 2019, o projeto de lei Complementar do Executivo que visa adequar as regras municipais com as normas estabelecidas na legislação federal, visando estabelecer procedimentos adequados quanto ao licenciamento para a instalação de estruturas de suporte de equipamentos de telecomunicações no âmbito do município de Araras.

As operadoras de serviços de telecomunicações terão que obter autorização da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações – e licença da Prefeitura para a instalação de Antena de Telefonia, Estação Rádio Base, Estação Rádio Base Móvel, Estrutura de Suporte, Postes e Torres, priorizando sempre áreas públicas e observando uma distância mínima de 500 metros entre uma estrutura e outra.

De acordo com o texto da lei, está proibida a instalação de antenas em área de preservação permanente, área verde de relevante interesse ecológico, área de reserva biológica, área ecológica, área residencial, área de habitação de interesse social e nas proximidades de hospitais, centro de saúde, clinicas médicas, escolas, creches, asilos, imóveis culturais e localização que prejudica a paisagem urbanística.  

A instalação da antena em lotes urbanizados, deverá ter medida mínima de 16 e 20 metros, obtendo o recuo frontal de cinco metros e nas laterais o afastamento de seis metros.

O licenciamento municipal deverá conter a certidão de uso do solo, licença de construção, licença ambiental de instalação, certificação da conclusão da obra e licença ambiental de operação. As antenas já em operação no município terão que obter licença seguindo as exigências contidas nesta lei.

Os proprietários de lotes interessados em obter licença de implantação de antena deverão apresentar um estudo de impacto de vizinhança, laudo radiométrico assinado por um responsável, requerimento acompanhado da certidão de uso e ocupação do solo, projeto do empreendimento, cópia do termo de concessão, permissão ou de autorização de serviço de telecomunicação e de uso de radiofrequência expedido pela ANATEL e outros documentos que poderão ser exigidos pela Secretaria Municipal de Obras, devendo recolher previamente a taxa de licença de implantação, no valor de 100 UFESPs, o equivalente hoje a R$ 2.653,00, com prazo de validade de 12 meses.

A desobediência ou não observância das regras estabelecidas na lei, implicará sucessivamente, em advertência por escrito, multa de até 100 mil reais e interdição da atividade.

 


Publicado em: 06 de agosto de 2019

Publicado por: Nilsinho Zanchetta - Diretoria de Comunicação da CMA

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Categoria: Notícias da Câmara

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