A Câmara Municipal aprovou por unanimidade durante a 19ª sessão ordinária o Projeto de Resolução de autoria da Mesa da Casa, que visa regulamentar o uso dos veículos oficiais do Poder Legislativo.
O projeto de resolução promove adequações sugeridas no comunicado SDG nº 19/2010 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, além de revogar e substituir a Portaria nº 17, de 10 de janeiro de 2005, sobre o uso dos veículos oficiais da Câmara.
Conforme a resolução, o uso de veículos oficiais será autorizado pela Diretoria Administrativa e Financeira com antecedência mínima de 48 horas, mediante justificativa do nome do requisitante, destino da viagem, motivo, data e horário de saída, tempo estimado para retorno e nome dos passageiros.
Os pedidos serão atendidos conforme o critério, ficando restrito o uso dos veículos ao perímetro urbano e viagens intermunicipais.
O condutor de veículo oficial responderá pelos danos que causar, se tiver agido com imprudência, negligência ou imperícia, devidamente comprovado através processo administrativo, assegurados o contraditório e ampla defesa.
As multas decorrentes de infração às normas de trânsito serão quitadas pelo infrator responsável, no prazo máximo de 30 dias, contados da data de comunicação da mesma pela Diretoria Administrativa e Financeira, através de débito na folha de pagamento quando se tratar de servidor ou vereador
O uso inadequado do veículo deve gerar responsabilidade civil e criminal ao responsável no momento, além de ferir decoro parlamentar.
Aryana Storoli
Assessoria de Imprensa/ CMA
Publicado em: 17 de junho de 2011
Publicado por: Imprensa
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Categoria: Notícias da Câmara
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