A Câmara Municipal apreciou o veto parcial apresentado pelo prefeito Nelson Dimas Brambilla (PT) no autógrafo nº 93, de 9 de dezembro de 2014, que cria o Conselho Municipal de Educação, em razão do inciso 7º, do artigo 3º, do autógrafo. A apreciação aconteceu durante a 4ª Sessão Ordinária que ocorreu na segunda-feira (23).
O projeto havia sido aprovado na 45ª Sessão Ordinária, mas foi vetado pelo prefeito, já que a propositura legislativa que originou o autógrafo não teve acompanhamento em relação ao impacto orçamentário-financeiro.
De acordo com a justificativa do Poder Executivo, não é possível estabelecer a remuneração a todos os membros do Conselho Municipal, como previsto no inciso 7º, do artigo 3º, do autógrafo, violando o Princípio de Legalidade.
Além disso, inexiste atualmente um outro Conselho Municipal com participação de representantes da sociedade civil que recebam alguma renumeração pelas funções desempenhadas, o que viola o Princípio da Isonomia.
Publicado em: 24 de fevereiro de 2015
Publicado por: Imprensa
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Categoria: Notícias da Câmara
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