Um casal de araras-canindé fez uma “visita” surpresa e encantadora aos funcionários da Câmara Municipal de Araras, na manhã desta quarta-feira, dia 11 de maio de 2022.
As aves símbolos da cidade, conhecidas como “arara de barriga amarela” se alimentaram de frutinhas na praça em frente ao Átrio do Poder Legislativo de Araras. O flagrante foi feito pelos servidores da Câmara que ficaram encantados com a beleza das araras.
É comum a circulação das araras nas mais diversas regiões da cidade, em especial nos pontos turísticos do município, como foi desta vez, nas proximidades do Lago Municipal, onde há outras espécies de aves, como pavão, peru, pato, ganso, entre outras espécies de araras, as quais podem ser visitadas pelos turistas.
Publicado em: 11 de maio de 2022
Publicado por: Nilsinho Zanchetta - Diretor de Comunicação da CMA
Cadastre-se e receba notícias em seu email
Categoria: Notícias da Câmara
Na sexta-feira (19), os vereadores da Câmara Municipal de Araras se reuniram para a 10ª Sessão Extraordinária de 2025. Eles votaram dois projetos de lei complementar e um projeto de lei, todos de a...
A Câmara Municipal de Araras realizou a ‘Cantata de Natal’, na quinta-feira (18), no Átrio do Legislativo. O evento, dedicado a levar o espírito natalino para a comunidade ararense, contou com dive...
Informamos que o atendimento telefônico da Câmara Municipal de Araras foi restabelecido e ligações podem ser feitas normalmente ao número (19) 3543-3300. Agradecemos a compreensão de todos e se...
A Câmara Municipal de Araras informa que está, temporariamente, sem conexão à rede telefônica, por conta de instabilidades com a operadora contratada. Por este motivo, no momento, não é possível ef...
Os vereadores da Câmara Municipal de Araras aprovaram o Projeto de Lei nº 226/2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a concessão de abono de valorização dos Profissionais da Educação...
Na 9ª Sessão Extraordinária de 2025, ocorrida na segunda-feira (15), os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar nº 15/2025, de autoria do Poder Executivo. Com a aprovação, a Lei Municip...
Copyright 2025 Todos os Direitos Reservados | Versão: 1.0.0.52 | Desenvolvido por: Sino Informática.