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Câmara passa por fiscalização do Tribunal de Contas


Dois auditores do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo estiveram na última semana realizando a fiscalização anual dos gastos da Câmara de Araras, referente ao exercício 2006. Com documentos fornecidos pelo Departamento de Serviços Financeiros do Legislativo eles tiveram acesso a todos os processos que envolveram uso do dinheiro público e que servem para custear as atividades da Câmara.
Uma boa parte desses dados é enviada mensalmente ao Tribunal de Contas, tratando-se a visita de um processo técnico de comprovação dos dados. Com as informações em mãos, a missão dos auditores é redigir um relatório e encaminhar ao Tribunal Pleno que deve julgar as contas.
Na visita também consta uma análise da declaração de bens de cada um dos 11 vereadores da Câmara de Araras, não devendo ter alteração em relação ao documento apresentado no ano anterior, e caso tenha, essa mudança deve ser justificada. Além da Câmara, contas de autarquias e da Prefeitura são analisadas.
De acordo com José Roberto Rimério – Miqueira (PTB), presidente da Câmara de Araras, é importante esse olhar fiscalizador e a posterior divulgação destes dados. “O nosso Legislativo sempre trabalhou com uma preocupação muito grande com os gastos. Não temos despesas exorbitantes e procuramos sempre economizar. É tradição da Câmara de Araras devolver dinheiro aos cofres públicos”, lembrou.
O saldo remanascente do repasse financeiro à Câmara de Araras em 2006 foi de R$ 216.530,54. Esse montante foi devolvido para a Prefeitura. Em 2006 a Câmara de recebeu R$ 1.767.00,00 para a realização de seus trabalhos. Para o exercício 2007, com a aprovação de uma emenda proposta pela Mesa Diretora, o valor foi acrescido de mais R$ 350 mil, além de um aumento natural na receita antes anunciado pelo Executivo. Em 2007 o orçamento da Câmara de Araras é de R$ 2.294.000,00.
 
Balanço
Ao Tribunal de Contas compete atuar na fiscalização contábil, financeira orçamentária, operacional e patrimonial do Estado de São Paulo e de seus Municípios, exceto o da Capital, bem como na das respectivas entidades de administração direta ou indireta e na das fundações por eles instituídas ou mantidas, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas. A jurisdição do Tribunal alcança administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos, além das pessoas físicas ou jurídicas, que, mediante convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, apliquem auxílios, subvenções ou recursos repassados pelo Poder Público.
No ano passado, o Tribunal paulista autuou, até 30 de novembro, 67.367 processos e papéis, registrando um aumento de 1,53% em relação ao ano anterior. O mesmo levantamento indica que 18.608 processos foram apreciados pelos conselheiros (em decisões singulares, de Câmaras ou do Tribunal Pleno), média de 3.101 decisões por conselheiro e 5,70% a mais do que os 17.605 processos de 2005.
Os processos que mais cresceram foram os Exames Prévios de Edital. Tiveram o considerável aumento de 74,39%. Outro ponto relevante desta pesquisa, segundo o diretor geral Sérgio Rossi, refere-se às contas municipais. Invertendo a curva favorável de 10 anos, em 2004 a maioria delas, 52%, obteve parecer desfavorável. Ou seja, das 644 contas apreciadas, 334 foram rejeitadas pelos conselheiros, enquanto 310 receberam parecer favorável.
O principal motivo foi o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, com a contração de novas obrigações nos oito meses finais do mandato sem caixa para tal. Outros motivos indicados pela pesquisa: não empenhamento/pagamento de precatórios, déficit orçamentário, despesas com Pessoal acima do limite e não aplicação dos 25% da Educação.
No que tange às Câmaras Municipais, os percentuais são bem melhores. Dos 535 processos julgados, 406 revelaram contas regulares e 129, contas irregulares.
O levantamento aponta ainda que de todos os processos apreciados, em 512 deles foram cominadas multas e em 408 houve o encaminhamento de cópias para o Ministério Público o que acontece quando o Tribunal de Contas observa indícios de má-fé por parte dos administradores.


Publicado em: 16 de abril de 2007

Publicado por: Imprensa

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Categoria: Notícias da Câmara

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