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Câmara rejeita projeto de lei que trata sobre desapropriação de imóveis pelo Saema


A Câmara Municipal reprovou o Projeto de Lei nº 212/2023, de autoria do Executivo na 23ª Sessão Ordinária de 2024, que aconteceu no dia 10 de julho.

O projeto em questão tinha a intenção de acrescentar o inciso VII ao art. 2º da Lei Municipal 937, de 4 de agosto de 1971, que dispõe sobre a criação do Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras (Saema).

No inciso em questão, foi proposto que o Saema tivesse a competência exclusiva de realizar ações de desapropriação e de instituição de servidão em imóveis de utilidade pública para prestação do serviço de água e esgoto.

Um dos argumentos usados durante a discussão do projeto foi o artigo 5º da Constituição, inciso XXIV, em que é prevista a desapropriação “por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização” e, nestes casos, com a aprovação prévia da Câmara Municipal.

O Projeto de Lei nº 212/2023 foi rejeitado por sete votos contrários.

 

Guilherme Hansen

Jornalista/CMA


Publicado em: 07 de outubro de 2024

Publicado por: João Paulo Rissi - Diretoria de Comunicação CMA

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Categoria: Notícias da Câmara

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