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Câmara rejeita veto do Executivo e emendas do então vereador Célio Alves Pacheco (PDT) são mantidas na LDO

As emendas sugerem o repasse de 100 mil reais da Secretaria da Fazenda ao Serviço Municipal de Transporte Coletivo de Araras

A Câmara Municipal de Araras derrubou, por nove votos contrários e dois favoráveis, na última segunda-feira (23), durante a 34ª sessão ordinária, o veto parcial do prefeito Rubens Franco Junior (DEM) ao projeto de lei que trata sobre a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária – para o exercício de 2020.

O objetivo do Executivo Municipal seria vetar as emendas modificativas 16 e 18, de autoria do então vereador Célio Alves Pacheco (PDT), indicadas à Lei de Diretrizes Orçamentária, as quais pretendem remanejar em 2020, 100 mil reais da Secretaria Municipal da Fazenda para o SMTCA – Serviço Municipal de Transporte Coletivo de Araras –.

As emendas do parlamentar, sugerem que o valor de 50 mil reais seja utilizado para efetuar a reforma do terminal de ônibus localizado na Av. Zurita e, a outra metade, seja investida na instalação de câmeras de segurança nos ônibus coletivos. Com o veto da Câmara, as emendas modificativas estão mantidas ao projeto, assim como outras 27 que não tiveram pedido de veto pelo Executivo.  

Votaram contrariamente ao veto do Prefeito, os parlamentares: Eduardo Elias Dias (PHS), Felipe Dezotti Beloto (PR), Deise Aparecida Olimpio de Oliveira (PSC), Marcelo de Oliveira (PRB), Regina Corrochel (PTB), Jackson de Jesus (PROS), Anete Monteiro dos Santos Casagrande (PSDB) e Pedro Eliseu Sobrinho (DEM). Já o presidente Carlos Alberto Jacovetti (REDE) e o vereador Cláudio de Souza (REDE) foram favoráveis ao veto do prefeito.

Com a derrubada do veto parcial, o Presidente da Câmara, o vereador Carlos Alberto Jacovetti encaminhará um ofício ao Prefeito Rubens Franco Junior, informando que o veto parcial foi rejeitado pela Câmara. O Prefeito terá o prazo de 48 horas para efetuar a publicação do projeto com todas as emendas no Diário Oficial Eletrônico do Município, se isso não ocorrer, o Presidente da Câmara é quem terá que promulgar a lei com as emendas.

 


Publicado em: 24 de setembro de 2019

Publicado por: Nilsinho Zanchetta - Diretoria de Comunicação da CMA

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Categoria: Notícias da Câmara

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