Vereadores da Câmara Municipal de Araras aprovaram, na 24ª sessão ordinária, o projeto de lei nº 38/11 que autoriza a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – Comsea, no município de Araras. A finalidade é propor a formulação de políticas públicas e diretrizes para a política nacional de segurança alimentar e nutricional do Governo Federal.
O Conselho, criado pela Lei Federal nº 10.683, de 28 de maio de 2003, dispõe sobre a organização da Presidência da República e Ministérios, criando através do artigo 30 o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA), regulamentada pelo decreto federal 6.272, de 23 de novembro 2007.
Para que os projetos do Programa Fome Zero estejam aptos a reivindicar recursos do Governo Federal, é indispensável que os municípios instituam o Comsea, o qual deverá aprovar os projetos voltados à alimentação saudável para a população carente do município.
O Conselho tem por objetivos: propor diretrizes, articular e mobilizar a sociedade civil organizada, realizar estudos que fundamentam propostas ligadas à segurança alimentar e nutricional, além de criar câmaras temáticas para acompanhamento de temas fundamentais na área de segurança alimentar, orientando a implantação de programas sociais.
Composto por 21 conselheiros, sendo 2/3 representantes da sociedade civil organizada e 1/3 de representantes do Governo Municipal, todos os membros do grupo serão nomeados pelo prefeito. Serão representantes dos órgãos governamentais da Secretaria Municipal de Saúde, da Educação através da Central de Divisão de Alimentação Escolar, Secretaria de Serviços Públicos, Urbanos e Rurais através do departamento de Agricultura, Saema, Desenvolvimento Econômico e Assuntos Jurídicos.
Da Sociedade Civil Organizada será um representante da Acia, dois Sindicato dos Trabalhadores Rurais e das Indústrias de Alimentos, um do Sindicato Rural, três de entidades de agricultura familiar, um da associação de professores, um das associações de moradores de bairro, um representante das universidades particulares do município que tenham na grade cursos correlatos a segurança alimentar, dois representantes de instituições religiosas, um de entidades ou instituições sócio-assistenciais e proteção social básica e um representante de entidades ou instituições sócio-assistenciais e proteção social especiais.
Emendas
A criação do Comsea foi aprovada com três emendas. De autoria do vereador Breno Cortela (PT), uma das emendas inclui no parágrafo 3º A no artigo 4º, determina que os membros do Conselho não poderão ocupar cargo remunerado na administração pública municipal. Outra emenda do vereador, no artigo 5º A, determina que o Comsea poderá requisitar dos órgãos públicos os servidores que precisar para formação de equipe técnica e de apoio administrativo para atingir os objetivos.
De autoria do vereador Eduardo de Moraes (PP), outra emenda altera o parágrafo 2º do artigo 6º, estabelecendo que o Fundo Municipal de Segurança Alimentar não será gerido pela Secretaria Municipal da Fazenda, observando a deliberação do Comsea para efetiva concretização dos objetivos propostos.
O Fundo Municipal de Segurança Alimentar tem por objetivo fiscalizar a política de alimentação, e estabelece como responsável a Secretaria Municipal da Fazenda, órgão que recebe e controla a verba da municipalidade.
Renata Pinarelli
Diretora de Comunicação