A população pode colaborar para a elaboração do orçamento público municipal para o próximo ano, por meio da participação em audiências públicas e consultas online, cujo link disponibilizamos no fim dessa matéria, ou na página inicial do site da Câmara.
Como colaborar para a elaboração do orçamento público?
Os cidadãos que quiserem trazer sugestões para o orçamento do próximo ano podem acessar o formulário de consulta pública online, que aceitará sugestões tanto para a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2026, quanto para o Plano Plurianual (PPA) 2026-2029.
O link está disponível a seguir: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdorqMHUJOgh2mNbFQ7NaEsOgtNNaGQO4bb7SxycT4iIClKOQ/viewform.
Vale dizer que, no formulário, é necessário indicar nome e e-mail. Os cidadãos poderão apontar qual a área que deve ser priorizada entre educação, saúde, desenvolvimento econômico, planejamento urbano, cultura, turismo, agricultura e meio ambiente, assistência e desenvolvimento social, segurança e obras.
Também será necessário apontar cinco (5) tópicos que devem ser tidos como prioridades para investimentos por parte do Poder Público.
A consulta pública cumpre os princípios da legislação e garante a transparência, por meio da participação popular, na elaboração do orçamento municipal e na gestão dos recursos públicos.
Quais são as leis que definem o orçamento da cidade?
Os projetos de lei que tratam do orçamento municipal são os seguintes:
- Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
- Lei Orçamentária Anual (LOA)
- Plano Plurianual (PPA)
O Executivo deve entregar os projetos referentes a esses itens à Câmara anualmente (exceto o Plano Plurianual, que deve ser entregue somente no primeiro ano de mandato para ser válido durante todo o governo do prefeito). O Poder Legislativo então tem o dever de analisar e votar as proposições orçamentárias em sessão ordinária ou extraordinária, se necessário.
Após aprovadas, as leis orçamentárias entram em vigor a partir do ano seguinte.
A seguir, uma breve explicação a respeito das leis que tratam do orçamento do município.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
É a lei responsável por definir as prioridades e metas do governo para o ano seguinte e orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Lei Orçamentária Anual (LOA)
É responsável por estimar as receitas e fixar as despesas do governo para o ano seguinte. Além disso, ela traz uma série de regras para elaborar, organizar e executar o orçamento.
Plano Plurianual (PPA)
Estabelece as diretrizes, os objetivos e metas da Administração Pública Municipal para as despesas de capital (gastos para produzir ou gerar novos bens que farão parte do patrimônio público) por um período de quatro anos.
Guilherme Hansen
Jornalista/CMA
Publicado em: 10 de abril de 2025
Publicado por: Vinícios Franzoni - Diretoria de Comunicação CMA
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Categoria: Notícias da Câmara
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