Acatando a sugestão encaminhada pela vereadora Anete Monteiro dos Santos Casagrande (PSDB), o Executivo Municipal protocolou na tarde de quinta-feira (1), o projeto que altera o Estatuto dos Servidores Municipais referente a licença adotante. A parlamentar também encaminhou a solicitação, no dia 19 de maio, para o secretário municipal de Administração Bruno Roza.
A proposta visa alterar de 90 para 180 dias de licença adotante para servidoras públicas que obtiverem a adoção ou a guarda judicial de criança com mais de um ano de idade, equiparando os direitos entre adotantes de criança que possuem até um ano.
Segundo a justificativa do Projeto, a alteração do referido parágrafo (§ 1º do artigo 87 da Lei Complementar n° 31, de 23 de setembro de 2013) vem ao encontro aos pedidos e apontamentos feitos por servidoras públicas municipais pela equiparação de direitos.
Além disso, de acordo com o texto do documento, entende-se que o período de licença para mães e pais que adotam uma criança ou obtiveram a guarda judicial das mesmas, é fundamental para a adaptação do adotado com a família.
“Acredito ser um avanço significativo para as nossas servidoras públicas que optarem pela adoção ou as quais obtiverem a guarda judicial de criança com mais de um ano de idade. É uma equiparação de direitos, podendo assegurar, com a mudança, a rápida adaptação em sua nova família. Agradeço o prefeito Pedrinho Eliseu pela sensibilidade e encaminhar esse importante projeto para a Câmara Municipal”, destaca Anete.
Com informações do gabinete da vereadora Anete Monteiro dos Santos Casagrande (PSDB)
Publicado em: 02 de junho de 2017
Publicado por: Imprensa
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Categoria: Notícias da Câmara
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