Os vereadores do Poder Legislativo de Araras-SP aprovaram por unanimidade na última quinta-feira (3), às 17h, em sessão extraordinária realizada no Plenário da Câmara, a instituição do Programa de Recuperação Fiscal – Refis 2020 – e a instituição do Programa de Incentivo ao Pagamento de Débitos com o SAEMA – Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras -.
O Refis é para quem tem dívidas de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e outros tributos, inclusive os débitos oriundos de tributos retidos na fonte, com a Prefeitura Municipal de Araras no período de 1º de janeiro até 31 de julho de 2020. O contribuinte poderá pagar seus débitos tributáveis e não tributáveis em até 24 vezes sem juros e sem multa, com o valor mínimo da parcela de R$ 30,00 para pessoa física e R$ 150 reais para pessoa jurídica.
O prazo para a adesão do Refis vai até o dia 23 de dezembro deste ano e deverá ser feita na agência do Ganha Tempo do Centro ou da Zona Leste de Araras. Em caso de pessoa física será obrigatória a apresentação de um documento de identidade, se for pessoa jurídica, além da identidade, terá que apresentar o cartão do CNPJ, CPF e contrato social da empresa.
Já a instituição do Programa de Incentivo ao Pagamento de Débitos com o SAEMA – Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras -, visa facilitar para o contribuinte que possui débitos vencidos e não pagos até o dia 31 de julho de 2020 com a Autarquia. O munícipe poderá pagar a dívida em 24 parcelas sem juros e multas, sendo que o valor mínimo da parcela será de R$ 30,00.
A adesão ao programa poderá ser feita pelo contribuinte nos próximos seis meses nos postos de atendimentos do SAEMA, na região central, na Rua José Bonifácio, nº 645 ou no CAM – Centro de Atendimento ao Munícipe - Guerino Bertolini, na Rua Irineu Carroci no José Ometto II.
Publicado em: 04 de dezembro de 2020
Publicado por: Nilsinho Zanchetta - Diretoria de Comunicação da CMA
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Categoria: Notícias da Câmara
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