Programa do Município garante descontos de 1% a 8% no valor do tributo; para obter incentivo fiscal, o contribuinte deverá estar em dia com as obrigações tributárias
Munícipes interessados em obter desconto por meio do programa IPTU Sustentável podem solicitar o benefício a partir desta segunda-feira (6), no setor de protocolo do Município de Araras. O prazo para protocolar o pedido referente ao IPTU (Imposto Territorial e Predial Urbano) 2014 segue até o dia 27 deste mês.
Regulamentada pela Lei Complementar Municipal nº 37, de 12 de dezembro de 2013, e publicada terça-feira (31) na imprensa oficial, a medida tem como objetivo estimular ações que visam a melhoria na qualidade de vida população, o uso de fontes renováveis de energia e a minimização de impactos ambientais, por meio da concessão de descontos no IPTU.
Cumulativos, os descontos serão concedidos àqueles que cumprirem as medidas previstas na lei e podem chegar a até 8%.
Será concedido desconto de até 2% no valor anual do IPTU para imóveis que possuírem em sua frente uma ou mais árvores, escolhidas entre os tipos adequados à arborização de vias públicas; mais 1% para imóveis que possuírem no perímetro do seu terreno até 3% de áreas efetivamente permeáveis, com cobertura vegetal; e 2% para imóveis que possuírem no perímetro do seu terreno acima de 3% de área efetivamente permeáveis.
Também será concedido desconto de 2% para imóveis providos de captação e reutilização de águas de pluviais e mais 2% quando existir sistema de aquecimento hidráulico solar.
A lei prevê e estabelece que a captação e reutilização de águas pluviais consista em um sistema que capte água da chuva e a armazene em reservatórios para utilização no próprio imóvel; e que o sistema de aquecimento hidráulico solar seja para o aquecimento da água, com a finalidade de reduzir parcialmente o consumo de energia elétrica.
Esses benefícios não se aplicam aos imóveis caracterizados como sítios ou chácaras de recreio. Paraobter o incentivo fiscal, o contribuinte deverá estar em dia com suas obrigações tributárias.
Documentos
Ao protocolar o pedido, além de levar o formulário preenchido, o contribuinte terá que apresentar documentos comprobatórios - entre eles, cópia da capa do carnê do IPTU; cópia do documento de identificação pessoal com foto do contribuinte ou, no caso de pessoa jurídica, do representante legal; fotografias da frente do imóvel, das árvores e das áreas efetivamente permeáveis, bem como dos sistemas de captação e reutilização de águas pluviais e de aquecimento hidráulico solar.
Vale destacar que a prestação de informação falsa ou fraudulenta implicará no cancelamento do desconto e lançamento integral do tributo.
O formulário para solicitar o desconto também está disponível para impressão no site do Município de Araras - www.araras.sp.gov.br
Informações Secom /PMA
Publicado em: 03 de janeiro de 2014
Publicado por: Imprensa
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Categoria: Notícias da Câmara
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