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Lei da Zona Azul é mais uma vez alterada


Desta vez a mudança não será sentida pelo usuário. Trata-se de uma reorganização do seu gerenciamento. De acordo com a Lei Municipal nº 3.785, de 14 de setembro de 2005, que autorizou “a Prefeitura Municipal a instituir, nas vias e logradouros públicos, áreas especiais para estacionamento por tempo limitado” a competência para a organização, gerenciamento e fiscalização da concessão do estacionamento rotativo é atribuição da Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Civil.
No entanto, desde a implantação, o repasse mensal feito pela empresa concessionária, da porcentagem incidente sobre a receita bruta, é apresentado à Secretaria Municipal da Fazenda e Administração – Departamento da Fazenda, que tem competência legal para supervisionar, coordenar e controlar os assuntos financeiros, fiscais, de lançamentos, arrecadações e fiscalização de tributos e outras receitas do município.
A nova mudança simplesmente colocou na Lei de instalação da Zona Azul as competências de cada secretaria. O controle operacional ficou com a Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Civil. Quanto ao controle financeiro, por lei, é agora do Departamento da Fazenda.


Publicado em: 17 de julho de 2007

Publicado por: Imprensa

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Categoria: Notícias da Câmara

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