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Novos valores dos subsídios são aprovados


Novos valores dos subsídios são aprovados
 
Na 17ª sessão ordinária, ocorrida ontem, dia 2, foi votado e aprovado, por sete votos favoráveis e quatro contrários (Pedro Eliseu Filho, Walter de Oliveira, Ricardo Franco e Breno Zanoni Cortela), o projeto que fixa o subsídio do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais, e dos presidentes de autarquias, empresas e agências municipais de Araras.
Os novos valores entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009: o subsídio mensal do prefeito municipal será de R$ 15 mil; o subsídio mensal do vice-prefeito municipal será de R$ 5 mil; o subsídio mensal dos secretários municipais, presidentes de autarquias, empresas e agências municipais será de R$ 6,5 mil.
Ainda foi votada e aprovada por sete votos favoráveis e quatro contrários (Pedro Eliseu Filho, Walter de Oliveira, Ricardo Franco e Breno Zanoni Cortela) emenda aditiva ao projeto, que determina que o subsídio mensal do secretário jurídico da Câmara Municipal, cargo criado pela Resolução nº 20/05, será de R$ 6,5 mil, valor igual ao subsídio dos secretários municipais.
Emenda supressiva a esse projeto também foi aprovada. De autoria do vereador Romildo Benedito Borelli, ela suprimiu o artigo 2º, que determinava que os subsídios, de que tratam a lei, seriam atualizados anualmente, se necessário fosse. Foram contrários à emenda os vereadores Pedro Eliseu Filho, Walter de Oliveira, Ricardo Franco e Breno Zanoni Cortela. 
O projeto que fixa o subsídio dos vereadores e do presidente da Câmara Municipal de Araras foi também aprovado por sete votos favoráveis e quatro contrários (Pedro Eliseu Filho, Walter de Oliveira, Ricardo Franco e Breno Zanoni Cortela). O subsídio dos vereadores fica fixado para a legislatura com início em 1º de janeiro de 2009, em R$ 3,5 mil mensais, em conformidade com a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Municipal de Araras. O subsídio do vereador enquanto exercer o cargo de presidente da Câmara será de R$ 4,5 mil.
O vereador que deixar de comparecer à sessão ordinária sem justificativa, ou deixar de participar dos trabalhos de votação, sofrerá um desconto em seu subsídio, cujo valor será obtido pela divisão do valor total de seu subsídio pelo número de sessões realizadas por mês.
 
Rafaela Marques
Assessora de Comunicação | CMA
(19) 81679454


Publicado em: 03 de junho de 2008

Publicado por: Imprensa

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Categoria: Notícias da Câmara

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