Entre os projetos de lei aprovados na Sessão Ordinária da última segunda-feira (13), está aquele que prevê o realinhamento e a retirada de fios inutilizados e que continuam nos postes da cidade, gerando poluição visual, dificultando o trabalho de manutenção das empresas que utilizam os demais fios e muitas vezes colocando em risco a população.
O Projeto de Lei 110/2023, de autoria do vereador Manoel Oliveira dos Santos Filho (PL), foi aprovado por todos os vereadores presentes. De acordo com o artigo primeiro, “ficam obrigadas, as empresas concessionárias ou permissionárias prestadoras de serviço de energia elétrica do Município de Araras, a alinhar os fios ou cabos dos postes, a retirar os fios ou cabos inutilizados e a notificar as demais empresas que utilizam estes postes como suporte de seus cabeamentos ou fiações, a fim de que estas também possam realizar o alinhamento ou a retirada dos fios, cabos e demais petrechos que utilizarem”.
“Muitas pessoas vem até meu gabinete reclamar da situação dos fios pendurados nos postes. É uma poluição visual terrível, fora os acidentes que já aconteceram. As empresas que fazem o cabeamento da internet deixam metros de fios enrolados nos postes, quando não cortam alguns e deixam jogados no chão. Dá nojo de ver! Então peço que essa casa de leis atenda um pedido não meu, mas dos munícipes”, justificou o proponente, o vereador Manoel Oliveira.
O projeto segue agora para o executivo e, se aprovado, passa a valer na data de sua publicação. As empresas que forem notificadas terão o prazo de 30 dias para regularizarem a situação. Se não houver o cumprimento da lei, a empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica será multada em 100 (cem) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESP por cada notificação que deixar de realizar. Já para as empresas que utilizarem os postes da concessionária ou permissionária de energia elétrica, para suporte de seus cabeamentos, a multa será de 150 (cento e cinquenta) UFESPs, se, depois de notificada, não realizarem a manutenção de seus fios, cabos e/ou petrechos.
Também está previsto no projeto de lei, que o compartilhamento da faixa de ocupação deve ser feito de forma ordenada e uniforme a fim de não invadir a área utilizada por outras empresas, bem como o espaço de uso exclusivo das redes de energia elétrica e iluminação pública.
As empresas concessionárias e permissionárias de energia elétrica também ficam obrigadas a enviar mensalmente, ao Poder Executivo, o relatório das notificações e recebimento das mesmas. As fiações e os cabeamentos deverão ser identificados com o nome das empresas responsáveis e, em ruas arborizadas, deverão manter distância segura das árvores conforme especificações técnicas.
Publicado em: 14 de novembro de 2023
Publicado por: Eduarda Peccinatti - Diretoria de Comunicação da CMA
Cadastre-se e receba notícias em seu email
Categoria: Notícias da Câmara
A Câmara Municipal de Araras realizou na noite desta quarta-feira (18) uma audiência pública para a discussão do projeto que propõe alterações na regulamentação do comércio ambulante, quiosques e s...
Os vereadores da Câmara Municipal aprovaram na 20ª Sessão Ordinária de 2025, realizada na segunda-feira (16), o Projeto de Resolução nº 16/2025, que trata do aumento do prazo de funcionamento da Co...
Os vereadores da Câmara Municipal de Araras aprovaram o Projeto de Lei nº 81/2025, que reconhece o Clube Ararense como patrimônio histórico de Araras. A votação ocorreu durante a 20ª Sessão Ordinár...
A Comissão de Obras e Serviços da Câmara Municipal de Araras promove, na quarta-feira (18), audiência pública a ser realizada no Plenário “Vereador Bruno Moysés Batistela”, a partir das 18 horas....
Na noite de quinta-feira (12), a Câmara Municipal de Araras realizou Sessão Solene para entrega de Título de Cidadão Ararense a Renato Batista de Pinho. A vereadora que propôs a honraria é Ana Júli...
A Câmara Municipal de Araras realizou, nesta quarta-feira (11), a solenidade de entrega do 13º Prêmio Cidade das Árvores de Preservação Ambiental, em comemoração ao Dia Mundial do Meio Ambiente, ce...
Copyright 2025 Todos os Direitos Reservados | Versão: 1.0.0.42 | Desenvolvido por: Sino Informática.