Foi aprovado por unanimidade durante a 28ª sessão ordinária, na última quarta-feira (16), na Câmara Municipal de Araras, o projeto de Lei Complementar do vereador Jackson de Jesus (PROS), que altera o ato do pagamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).
No projeto, também foi aprovada uma emenda proposta pelo vice-presidente da Mesa Diretiva, o vereador Carlos Alberto Jacovetti (REDE).
Pela nova redação que altera o artigo 225 do código tributário do município de Araras, revogando os parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 3.362, de 27 de dezembro de 2.001, o imposto deverá ser pago no ato da lavratura da escritura de propriedade do imóvel, junto ao respectivo cartório de notas.
A legislação anterior previa que o pagamento devesse ocorrer no momento da elaboração do contrato de compra e venda, popularmente conhecido como contrato de gaveta, o que é inconstitucional, segundo o vereador Jackson de Jesus. “A exigência da cobrança do imposto antes da lavratura da escritura de compra e venda ou do contrato particular, quando for o caso, como consta na maioria das legislações municipais, é indevida, por isso, apresentei esse projeto que regulamenta a cobrança do imposto e foi aprovado por unanimidade pelos meus colegas parlamentares”, comemora o edil.
Com informações da Diretoria de Comunicação da CMA
Publicado em: 18 de agosto de 2017
Publicado por: Imprensa
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Categoria: Notícias da Câmara
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