Os vereadores aprovaram por unanimidade, em primeiro turno, na sessão ordinária da última segunda-feira (11), o projeto de Lei do Executivo que dá nova redação ao artigo 63 da LOMA – Lei Orgânica do Município de Araras -, o qual permite o prefeito municipal, Pedro Eliseu Filho (PSDB) delegar atribuições, que em decreto, especificar, visando estritamente a desconcentração administrativa.
O projeto ainda será votado em segundo turno pelos parlamentares na Câmara Municipal. O objetivo da aprovação desse projeto é fazer com que o prefeito delegue ao máximo suas atribuições administrativas de rotina para que ele se concentre nas suas funções de maior relevo e torne o funcionamento da máquina pública mais rápido e com menos burocracia. “A descentralização administrativa é considerada uma das técnicas mais importantes para se alcançar a eficiência da administração”, explica Pedrinho Eliseu no projeto.
Ainda de acordo com o texto do projeto, o prefeito municipal Pedrinho Eliseu destaca que com essa alteração no texto do artigo 63 da Lei Orgânica do Município de Araras, o processo dos despachos será mais rápido e eficiente. “A burocracia prospera nas administrações públicas centralizadas, pois todos os processos e todos os assuntos acabam sendo encaminhados à decisão superior, até chegar à autoridade máxima, ou seja, no meu Gabinete, acumulando-se despachos meramente informativos, que nada resolvem, engrossando os processos, emperrando a administração que provocam no cidadão verdadeiro horror à burocracia”, justifica Pedrinho.
Vale ressaltar, que embora delegando determinadas funções a seus auxiliares, o prefeito não perderá o controle final da situação, já que se manterá informado sobre as maneiras como serão cumpridas suas ordens, uma vez que, a responsabilidade final permanecerá sempre com o Chefe do Executivo e se necessário for poderá revogar qualquer atribuição e impor sua decisão em qualquer matéria.
O segundo turno da votação ocorrerá a partir da 34ª sessão ordinária, uma vez que, o regimento interno da Câmara Municipal exige um intervalo de 10 dias entre cada votação. Para virar Emenda à Lei Orgânica do Município de Araras o projeto terá que ter a aprovação de 2/3 (dois terços) dos parlamentares conforme prevê o inciso 1º do artigo 42 da LOMA.
Com informações da Diretoria de Comunicação da CMA
Publicado em: 15 de setembro de 2017
Publicado por: Imprensa
Cadastre-se e receba notícias em seu email
Categoria: Notícias da Câmara
A Câmara Municipal de Araras informa que a Comissão Temporária de Assuntos Relevantes que visa acompanhar a situação do transporte público e escolar se reunirá, em caráter de urgência, nesta quinta...
A Comissão de Assuntos Relevantes (CAR) que acompanha as consequências da perda do prêmio de assiduidade e disciplina dos servidores municipais, junto à Comissão Independente de Servidores Públicos...
Na manhã de terça-feira (26), a Procuradoria Especial da Mulher, órgão da Câmara Municipal de Araras, e a Patrulha Maria da Penha, da Guarda Civil Municipal (GCM), realizaram ação de conscientizaçã...
A Câmara Municipal de Araras remarcou o horário da audiência pública que discute o Projeto de Lei Complementar nº 11/2025, que trata sobre a extinção da autarquia Serviço Municipal de Transportes C...
Na noite de segunda-feira (25), os vereadores da Câmara Municipal de Araras se reuniram para a 4ª Sessão Extraordinária de 2025. Na Ordem do Dia, constou o Projeto de Lei nº 158/2025. O projeto au...
Os vereadores da Câmara Municipal de Araras aprovaram, na 30ª Sessão Ordinária, que ocorreu na segunda-feira (25), o Projeto de Resolução nº 17/2025, que altera o artigo 2º da Resolução nº 7, de 15...
Copyright 2025 Todos os Direitos Reservados | Versão: 1.0.0.47 | Desenvolvido por: Sino Informática.