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Reestruturação do Conselho de Educação é aprovada pela Câmara


O Conselho Municipal de Educação de Araras vai ser reestruturado e reorganizado. A proposta encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara Municipal foi votada e aprovada durante a 18ª Sessão Ordinária realizada na noite da última segunda-feira.
De acordo com a minuto do Projeto de Lei, com a criação do Sistema Municipal de Ensino, as atribuições e competências do Conselho Municipal de Educação foram alteradas e ampliadas, passando a atuar como órgão normativo, deliberativo e consultivo. Pelo novo sistema, a Secretaria Municipal de Educação adquiriu autonomia nos atos educacionais, organizacionais e estruturais, motivo pelo qual, não se deve ficar vinculada a órgãos estatais e entidades que não possuam qualquer tipo de relação com a Educação. Tal afirmação se baseia no artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.751, de 28 de dezembro de 2004, que estipula que os nomeados devem possuir ilibada conduta moral e reconhecida experiência em matéria de educação.
Com a mudança, o Conselho Municipal de Educação fica vinculado à Secretaria Municipal de Educação, composto por 13 membros, residentes no município de Araras e nomeados pelo prefeito da cidade, sendo:
·        1 secretário municipal de educação, membro nato do conselho;
·        2 representantes da Secretaria Municipal de Educação, indicados pelo Poder Executivo;
·        1 representante indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Araras;
·        1 representante indicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Araras;
·        1 representante indicado pelas escolas particulares de educação infantil de Araras;
·        1 diretor de escola municipal eleito pelos profissionais do quadro do magistério público municipal de Araras;
·        1 professor de ensino fundamental da rede pública municipal de ensino, eleito pelos profissionais do quadro do magistério público municipal de Araras;
·        1 professor de educação infantil da rede pública municipal de ensino, eleito pelos profissionais do quadro do magistério público municipal de Araras;
·        1 professor de educação especial da rede pública municipal de ensino, eleito pelos profissionais do quadro do magistério público municipal de Araras;
·        1 professor de educação de jovens e adultos da rede pública municipal, eleito entre seus pares.
·        1 supervisor de ensino da rede pública municipal de ensino, eleito pelos profissionais do quadro do magistério público municipal de Araras;
·        1 representante indicado pela Associação de Pais e Mestres das Unidades Escolares Municipal de Araras.
O prefeito municipal tem um prazo de 10 dias após a eleição ou indicação para escolher os representantes das categorias omissas, quando for o caso. Cada membro titular deverá ter um suplente e o mandato é por dois anos.


Publicado em: 01 de agosto de 2006

Publicado por: Imprensa

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Categoria: Notícias da Câmara

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