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Resultado da 21ª Sessão Ordinária de 2009


Resultado da 21ª Sessão Ordinária de 2009
realizada em 22/06/09
 
I. EXPEDIENTE
 
1. Aprovação automática da Ata da 19ª Sessão Ordinária.
O conteúdo pode ser conferido no endereço eletrônico www.camara-araras.sp.gov.br.
 
2. Projeto de Lei - Legislativo Municipal:
 
Vereador Léo Teodoro Gurnhak - (Proc. 178/09) - Dispõe sobre alterações no Conselho Municipal Anti-Drogas - COMAD e dá outras providências. LEITURA
A mudança mais significativa está no aumento do número de integrantes na composição do conselho, reduzido para seis com a última alteração. Pela nova redação serão 26 membros com representantes de vários setores da sociedade.
 
3. Requerimentos:
 
Vereador Breno Zanoni Cortella - (Proc. 182/09) - Informações sobre projeto desenvolvido nas bibliotecas das escolas municipais. APROVADO (Proc. 183/09) - Informações sobre PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. APROVADO
 
Vereador Carlos Alberto Jacovetti - (Proc.180/09) - Informações sobre cargos comissionados. APROVADO (Proc. 181/09) - Informações sobre publicidades e propagandas da Prefeitura Municipal. APROVADO
 
Vereador Erinson Mercatelli - (Proc. 174/09) - Informações sobre a merenda escolar. APROVADO
 
Vereador Léo Teodoro Gurnhak  - (Proc. 175/09) - Informações sobre a adequação do antigo prédio da guarda municipal em creche. APROVADO (Proc. 176/09) - Informações se as escolas municipais de Araras assinam jornais e revistas. APROVADO (Proc. 177/09) - Informações sobre o novo cardápio da alimentação escolar. APROVADO (Proc. 179/09) - Informações sobre a atual situação da Igreja de São José, localizada na rua Mariquinha, na Vila Rodini. APROVADO
 
4. Moções:
 
Vereador José Roberto Rimério - (Prot. 673/09) - Pesar pelo falecimento de Shiguemitsu Ochimizu. APROVAÇÃO AUTOMÁTICA (Prot. 674/09) - Pesar pelo falecimento de José Aparecido Pedraçoli. APROVAÇÃO AUTOMÁTICA
 
II. ORDEM DO DIA
 
1. Projetos de Lei - Executivo Municipal:
 
(Proc. 92/09) - Dá nova redação ao caput do artigo 126 da Lei 3.748, de 28 de dezembro de 2004, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Araras, e dá providências correlatas". Emenda fls. 22 (VOTAÇÃO NOMINAL - MAIORIA ABSOLUTA) APROVADO
Conforme proposta do Poder Executivo, serão 180 dias consecutivos de licença maternidade, conferido à servidora gestante, sem prejuízo de remuneração. Este prazo era de 120 dias. O vereador Breno Cortella apresentou duas emendas à proposta original, também aprovadas. A primeira garante uma licença de uma hora de descanso, por um ano, para que a mãe possa amamentar a criança. Esse descanso poderá ser fracionado em dois períodos de meia hora cada. Na segunda emenda é concedido esse direito às servidoras que neste momento já cumprem a licença maternidade. Já o vereador Eduardo de Moraes teve aprovada uma emenda que garante os mesmos benefícios à servidora que adotou uma criança recém nascida.
 
(Proc. 104/09) - Autoriza o município de Araras a celebrar convênio com a Associação dos Agricultores Familiares dos Assentamentos Rurais de Araras "Terra Boa", objetivando o repasse de subvenção mensal destinada a implementar as atividades agropecuárias e dá providências correlatas. (VOTAÇÃO NOMINAL - MAIORIA ABSOLUTA) APROVADO
Este convênio permite que a Prefeitura repasse, mensalmente, a quantia de R$ 700 (setecentos reais) para a associação. Com o dinheiro será efetuado o pagamento do operador do trator, até então suportado pela associação. A ação visa estimular o aumento da produção agrícola de alimentos da Associação que é composta por pequenos e médios agricultores da cidade.
 
(Proc. 131/09) - Autoriza o município de Araras a celebrar convênio com o Governo Federal, por intermédio da Secretaria da Receita Federal, objetivando constituir as atribuições de fiscalização, lançamento dos créditos tributários e de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural - ITR, e dá providências correlatas. (VOTAÇÃO NOMINAL - MAIORIA ABSOLUTA) APROVADO
A medida permitirá que o municipio receba, em sua totalidade: 100%, o arrecadado com o ITR na cidade de Araras. Até o momento, não existe lei municipal que autorize esse repasse.
 
2. Projetos de Lei - Legislativo Municipal:
 
Vereador Breno Zanoni Cortella - (Proc. 08/09) - Institui o dia 20 de novembro - Dia da Consciência Negra - como feriado municipal em Araras. (VOTAÇÃO SIMBÓLICA - MAIORIA SIMPLES) APROVADO
No texto, o vereador lembra que Araras é conhecida como uma das primeiras cidades do Brasil a promover a libertação de seus escravos negros,  e não pode deixar de reconhecer o feriado no dia da morte de Zumbi dos Palmares. A votação recebeu 6 votos favoráveis e  4 votos contrários dos vereadores Eduardo de Moraes, Marcelo Fachini, José Roberto Rimério e Derci Tófolo. Entre as justificativas dos contrários foram destacados os prejuízos para o comércio local, a inconstitucionalidade da propositura e a ineficiência de um projeto em dar a devida importância para essa causa.
 
Vereador Breno Zanoni Cortella - (Proc. 81/09) - Altera a Lei nº 3.131 de 17 de dezembro de 1999, que "Declara de Utilidade Pública a C.A.D.A. - Casa de Apoio ao Drogado e ao Alcoólatra", regularizando o nome da entidade para C.E.P.S. - Comunidade Terapêutica Especializado em Projetos Sociais. (VOTAÇÃO NOMINAL - MAIORIA ABSOLUTA) APROVADO
O projeto visa contemplar a alteração da denominação e do estatuto social da entidade, conhecida como Casa Dia/Escola da Vida. A aprovação aconteceu com 8 votos favoráveis e 2 contrários, dos vereadores Carlos Jacovetti e Eduardo de Moraes.
 
Obs: O vereador Irineu Norival Maretto ausentou-se por problemas de saúde.


Publicado em: 23 de junho de 2009

Publicado por: Imprensa

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Categoria: Notícias da Câmara

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