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Vereador pede vista do projeto de reforma do pronto-socorro


Vereador pede vista do projeto de reforma do pronto-socorro
 
O Projeto de Lei em pauta para votação na 11ª sessão ordinária de 2008, ocorrida ontem, dia 22, de autoria do Executivo Municipal, autoriza o Poder Executivo a efetuar reparos no prédio do Pronto Socorro da Santa Casa de Misericórdia de Araras.  O objetivo desse projeto é possibilitar que a Secretaria Municipal de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente coloque pessoal e material no local, para realização das devidas reformas.
O Projeto de Lei não foi votado. Pelo artigo 2º do projeto, os gastos com os serviços mencionados, incluindo mão-de-obra e material, ficam limitados ao valor de R$ 185.331,75.O vereador Pedro Eliseu Filho protocolou emenda que aumentava os gastos do presente projeto para o valor de R$ 1.000.000,00. Dando seqüência ao trâmite regimental, foi tal emenda apreciada pela Comissão de Justiça e Redação, a qual deu seu parecer pelo arquivamento da emenda proposta.
Ficou entendido que o vereador estava contrariando o artigo 45, parágrafo primeiro, da Loma e o artigo 177, parágrafo primeiro, do Regimento Interno da Câmara. Os artigos mencionados preceituam que não é admitido aumento de despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do prefeito municipal.
Após o arquivamento pela Comissão de Justiça e Redação da emenda apresentada, por meio dos poderes que são emanados pelo artigo 97 do Regimento Interno, o vereador proponente da emenda acabou por impetrar recurso contra a decisão da Comissão.
O vereador Manoel Silva de Oliveira, então, entrou com Pedido de Vista, que foi votado e aprovado.  
  
Leitura
De autoria do Executivo Municipal, foi feita a leitura do Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Arquivo Público Municipal.  A Lei Federal nº 8.159, de janeiro de 1991, em seu artigo 1º, dispõe que é dever do Poder Público dar proteção especial aos documentos de arquivo, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação, cabendo à legislação municipal definir critérios de organização e vinculação do arquivo municipal, assim como a gestão e o acesso aos documentos.
O Executivo justificou a apresentação do projeto, salientando que acredita ser de interesse de toda a sociedade a preservação dos conjuntos documentais que encerram valor probatório, informativo ou histórico e que constituem o patrimônio documental de Araras.
 
Rafaela Marques
Assessora de Comunicação | CMA
(19) 9726-7904
 


Publicado em: 23 de abril de 2008

Publicado por: Imprensa

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Categoria: Notícias da Câmara

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