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Vereadores aprovam projeto de Lei que autoriza a presença de doulas em salas de parto em Araras


A Câmara Municipal de Araras aprovou por unanimidade, durante a 29ª sessão ordinária, na última segunda-feira (21), o projeto de Lei do Executivo Municipal, que autoriza a presença de doulas antes, durante e depois do parto nas maternidades e hospitais de Araras.

As doulas são profissionais que oferecem apoio emocional e conforto físico às gestantes. O projeto aprovado foi uma indicação da vereadora Anete Monteiro dos Santos Casagrande (PSDB). “Estou muito feliz com à aprovação desta Lei, quero agradecer meus pares que tiveram a sensibilidade em votar favorável, a presença da doula é importante para encorajar e tranquilizar as mamães no momento do trabalho de parto”, justifica a vereadora Anete Casagrande.

Estudos feitos pela Organização Mundial da Saúde – OMS -, comprovam que a presença da doula no trabalho de parto propicia uma série de benefícios não apenas às mães, mas também aos estabelecimentos de saúde, pois são reduzidos a duração do trabalho de parto, os pedidos e o uso de analgesia peridural, o uso de ocitocina e de fórceps. Além de oferecer um serviço de maior qualidade, o sistema de saúde diminui significativamente seus custos devido às reduções das intervenções médicas e do tempo de internação das mães e dos bebês.

Vale ressaltar que não haverá nenhum tipo de pagamento por parte das parturientes, ou seja, as doulas farão um trabalho de forma voluntária e para isso elas deverão providenciar com antecedência suas inscrições nas maternidades ou hospitais.

De acordo com o texto da Lei, as doulas não poderão realizar procedimentos médicos ou clínicos como aferir pressão, avaliação da progressão do trabalho de parto, monitoração de batimentos cardíacos fetais e administração de medicamentos, mas estão autorizadas a entrar nas maternidades, casas de parto e estabelecimento hospitalares congêneres de Araras com seus respectivos instrumentos de trabalho como bolas de exercício físico de material elástico e borracha, massageadores, bolsa de água quente, óleo para massagens e banqueta auxiliar para parto.

O descumprimento do disposto nesta Lei, sujeitará os infratores às sanções administrativas, na primeira ocorrência será advertido por escrito, na segunda ocorrência, as doulas serão multadas em 200 reais. Se o descumprimento da lei for do estabelecimento privado, será multado em 400 reais, a partir da segunda ocorrência e se for reincidente, a multa será dobrada até o limite de 2 mil reais. Se for órgão público, a Lei prevê afastamento do dirigente e aplicação das penalidades pelo órgão gestor da saúde do município.

 

Com informações da Diretoria de Comunicação da CMA


Publicado em: 23 de agosto de 2017

Publicado por: Imprensa

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Categoria: Notícias da Câmara

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