Os vereadores aprovaram na Sessão Ordinária desta segunda-feira (4) o Projeto de Lei Complementar nº 15/2023, de autoria do Executivo Municipal, que adiciona um parágrafo sobre a licença-maternidade na Lei Complementar nº 31/2013, a qual dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos integrantes dos quadros de pessoal da administração pública direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do município de Araras.
No artigo nº 86, da seção sobre licença à gestante, consta a concessão de licença-maternidade por 180 dias, com remuneração garantida pelo salário-maternidade. Pelo Projeto de Lei Complementar nº 15/2023 foi adicionado ao artigo o § 4º, cujo texto é: “A servidora deve, mediante Atestado Médico, informar a data do início da licença maternidade, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste”.
O projeto de lei complementar tem por objetivo a adequação da legislação do servidor público de Araras à redação da Consolidação das Leis do Trabalho. “O nosso Estatuto do Servidor não previa, então a partir da aprovação dessa lei, passa a dispor também igual à CLT.”, explicou a presidente Mirian Vanessa Pires (PSD).
Eliane Pessotto
Jornalista / CMA
Publicado em: 05 de setembro de 2023
Publicado por: Bruno Henrique Pinto - Diretoria de Comunicação da CMA
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Categoria: Notícias da Câmara
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