Na 34ª Sessão Ordinária, realizada na segunda (22), foi aprovado o Projeto de Lei nº 142/2025, que institui no município de Araras o Dia Municipal do Coração, que deve ser celebrado em 29 de setembro.
O objetivo é promover a conscientização sobre a prevenção, diagnóstico precoce e tratamento das doenças cardiovasculares.
A autora do projeto é a vice-presidente da Câmara, Mirian Vanessa Pires Franzini (PSD).
De acordo com a justificativa da vereadora Mirian Vanessa, “as doenças cardiovasculares constituem, atualmente, a principal causa de morte no Brasil e no mundo, representando um grave problema de saúde pública”.
Vanessa também declara que, por meio da data, “pretende-se ampliar a visibilidade e o alcance das ações educativas e preventivas voltadas à saúde cardiovascular”.
Guilherme Hansen
Jornalista/CMA
Publicado em: 22 de setembro de 2025
Publicado por: Vinícios Franzoni - Diretoria de Comunicação CMA
Cadastre-se e receba notícias em seu email
Categoria: Notícias da Câmara
As informações já foram solicitadas pela Câmara e, até o momento, os órgãos competentes (Prefeitura e Salusmed) não deram retorno. Assim que a Câmara for comunicada, nossos canais oficiais se...
A Procuradoria Especial da Mulher, em parceria com a Secretaria de Políticas para a Mulher do Estado, traz, para a 5ª Corrida do Batom, o ônibus “SP por Todas” com atendimentos a mulheres a partir...
Na noite de quinta-feira (16), os vereadores da Câmara Municipal homenagearam professores do município de Araras, em sessão solene que faz referência ao Dia do Professor, que é comemorado no dia 15...
Na tarde de quinta-feira (16), a Escola Legislativa “Vereador Dr. Francisco Nucci Neto”, em parceria com a Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), campus Araras, realizou a palestra “Zoológico...
Os vereadores da Câmara Municipal de Araras entregaram o Diploma de Médico Destaque “Dr. Francisco Nucci Neto” na noite de terça-feira (14), em sessão solene, em referência ao Dia do Médico, que se...
A Câmara Municipal aprovou, na 37ª Sessão Ordinária, o Projeto de Lei Complementar nº 12/2025, de autoria do Poder Executivo, que elimina o inciso III do artigo 2º da Lei Complementar nº 274, de 10...
Copyright 2025 Todos os Direitos Reservados | Versão: 1.0.0.48 | Desenvolvido por: Sino Informática.