Na 9ª Sessão Extraordinária de 2025, ocorrida na segunda-feira (15), os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar nº 15/2025, de autoria do Poder Executivo.
Com a aprovação, a Lei Municipal nº 4.348, de 27 de julho de 2010, é anulada e fica aprovada a criação de uma taxa de licenciamento ambiental que substituirá o Fundo Municipal de Água e Esgoto (FMAE). A taxa é para empreendedores que investem em seus loteamentos para que eles possam contribuir com o Serviço de Água, Esgoto do Município de Araras (Saema).
O Poder Executivo justifica que essa exigência se aplica para empreendimentos com grande impacto ao sistema público. Durante a discussão do projeto, foi ressaltado que não haverá aumento na conta de água da população.
Conforme o artigo 10º, a alíquota da taxa de licenciamento ambiental irá variar conforme o metro quadrado da área de lotes do loteamento/condomínio horizontal ou número de unidades do condomínio vertical, cujo valor é calculado com base na Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP).
O PLC 15/2025 possui uma emenda modificativa, que altera o artigo 12º. Conforme o texto, esta lei não se aplica aos loteamentos, desmembramentos acima de dez lotes e empreendimentos que já possuam aprovação junto Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais (GRAPROHAB), bem como aprovação válida da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) até a data de aprovação desta lei.
Mais informações sobre o Projeto de Lei Complementar nº 15/2025 estão disponíveis em: https://araras.siscam.com.br/Documentos/Documento/186529
A 9ª Sessão Extraordinária está disponível no YouTube da Câmara Municipal de Araras, no seguinte link: https://www.youtube.com/watch?v=sFGuwq4ssIU
Guilherme Hansen
Jornalista/CMA
Guilherme Hansen
Jornalista/CMA
Publicado em: 16 de dezembro de 2025
Publicado por: Vinícios Franzoni - Diretoria de Comunicação CMA
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Categoria: Notícias da Câmara
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