Na 32ª Sessão Ordinária, realizada no dia 9 de setembro, os vereadores da Câmara Municipal de Araras votaram e rejeitaram, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar nº 6/2024, vindo da Prefeitura, que alteraria um artigo do Estatuto do Servidor Público que trata da concessão de horário especial para servidores com deficiência ou responsáveis por dependentes com deficiência.
Segundo o texto do projeto rejeitado, a junta médica oficial definiria em laudo a quantidade mensal de horas de serviço a serem reduzidas da jornada do servidor, considerando as especificidades de cada caso.
No Estatuto do Servidor, desde 2022, a jornada de trabalho diária está reduzida em 50% para os dias em que houver necessidade de realização de consultas, terapias e tratamentos.
Entre as críticas dos vereadores que discutiram o projeto, destaca-se a argumentação de que não deve ser a junta médica oficial a definir a quantidade mensal de horas de serviço a ser reduzida da jornada do servidor. Tal alteração poderia ser um retrocesso na garantia dos direitos das pessoas com deficiência ou dos responsáveis por dependentes com deficiência.
Comparativo
Texto votado e rejeitado:
§ 2° A junta médica oficial, além de verificar a comprovação da necessidade de que trata o parágrafo anterior, definirá em laudo a quantidade mensal de horas de serviço a serem reduzidas da jornada do servidor, numericamente ou percentualmente, com atenção às especificidades do caso concreto, redução que independerá de compensação de horas, não importando em redução de vencimento, e ainda, avaliará Também a eventual necessidade de concessão de horário especial de serviço, alterando-se horários de entrada, saída e intervalos do servidor, comunicando-se o setor de gestão de pessoal, para registro no assentamento funcional.
Texto da Lei Complementar nº 186/2022:
§ 2° Comprovada a necessidade conforme previsto no parágrafo anterior, a jornada diária de trabalho será reduzida em 50% (cinquenta por cento) nos dias em que houver necessidade de realização de consultas, terapias e tratamentos, a ser cumprida em período inverso ao daqueles, de modo que não prejudique o tratamento nem a prestação dos serviços públicos, e, independerá de compensação de horário, não importando em redução de vencimento.
Eliane Pessotto
Jornalista / CMA
Publicado em: 07 de outubro de 2024
Publicado por: João Paulo Rissi - Diretoria de Comunicação CMA
Cadastre-se e receba notícias em seu email
Categoria: Notícias da Câmara
A Câmara Municipal de Araras informa que está, temporariamente, sem conexão à rede telefônica, por conta de instabilidades com a operadora contratada. Por este motivo, no momento, não é possível ef...
Os vereadores da Câmara Municipal de Araras aprovaram o Projeto de Lei nº 226/2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a concessão de abono de valorização dos Profissionais da Educação...
Na 9ª Sessão Extraordinária de 2025, ocorrida na segunda-feira (15), os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar nº 15/2025, de autoria do Poder Executivo. Com a aprovação, a Lei Municip...
Os vereadores da Câmara Municipal de Araras aprovaram o Projeto de Lei Complementar nº 20/2025, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei Complementar n° 90, de 2 de dezembro de 2016 que disp...
Os vereadores da Câmara Municipal aprovaram na 46ª Sessão Ordinária, realizada na segunda-feira (15), a adesão do município de Araras ao Programa de Aquisição de Alimentos Municipal (PAAM), conform...
Os vereadores da Câmara Municipal de Araras aprovaram o Projeto de Lei nº 211/2025, que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento vigente para a Secretaria M...
Copyright 2025 Todos os Direitos Reservados | Versão: 1.0.0.52 | Desenvolvido por: Sino Informática.