Os vereadores da Câmara Municipal de Araras aprovaram o Projeto de Lei Complementar nº 19/2025, que dispõe sobre a alteração do § 2º, do artigo 14 e do anexo I, da Lei Complementar n° 65, de 21 de agosto de 2015, e a supressão do parágrafo único do artigo 16 da mesma Lei Complementar, todos do Município de Araras.
O projeto, de autoria do Executivo, foi discutido durante a 44ª Sessão Ordinária e propõe que os servidores que estejam ocupando o cargo de Professor de Educação Básica I, com carga horária de 24 horas, conforme previsto no Anexo da Lei Complementar nº 122, de 18 de dezembro de 2018, poderão optar pela carga horária de 30 horas semanais.
Com a aprovação da proposta, a soma das horas semanais prestadas a título de carga suplementar de trabalho, somadas àquelas da jornada de trabalho docente a que o servidor estiver sujeito, passará de 40 horas semanais, para 60. O servidor não pode ultrapassar o novo limite estabelecido.
Segundo justificativa do Executivo, a urgência da matéria decorre da constatação de um déficit significativo de profissionais do magistério, ocasionado pela expressiva desistência de candidatos aprovados no processo seletivo nº 01/2025, o que compromete gravemente a plena oferta de aulas e a continuidade do calendário escolar do município.
O texto diz ainda que a educação, direito fundamental e dever do Estado, conforme a Constituição Federal, exige do Poder Público a adoção de medidas que garantam a sua efetivação e a manutenção de um padrão de qualidade.
Mais informações sobre o Projeto de Lei Complementar nº 19/2025 estão disponíveis no site da Câmara: https://araras.siscam.com.br/Documentos/Documento/188574.
O vídeo da 44ª Sessão Ordinária pode ser acessado através do link: https://www.youtube.com/watch?v=EukdEbpDny4.
Julia Peixoto
Jornalista/CMA
Publicado em: 01 de dezembro de 2025
Publicado por: Vinícios Franzoni - Diretoria de Comunicação CMA
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Categoria: Notícias da Câmara
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