Aprovada por unanimidade na 1ª Sessão Ordinária de 2009, a moção de autoria do vereador Breno Cortella (PT) apela ao Governado do Estado de São Paulo e à Assembléia Legislativa para que garantam atendimento integral às mulheres vítimas de violência.
Segundo o vereador o apelo é um reforço ao cumprimento da Lei Maria da Penha, de agosto de 2006, que para ele ainda não comprovou sua eficácia pela ausência de alguns mecanismos de punição e proteção. Para isso ele pede que seja aprovado com urgência um projeto em trâmite na Alesp que prevê a ampliação do horário de atendimento das delegacias voltadas para as mulheres.
No texto Breno apresenta um histórico sobre a questão da violência contra mulher, partindo de 1985, quando foi criada no Brasil a primeira Delegacia de Atendimento Especializado à Mulher (Deam), em São Paulo e, rapidamente, várias foram são implantadas em outros estados brasileiros.
“A criação da Deam foi fruto da luta das mulheres por uma melhor condição de vida e pela garantia do atendimento à violência de qualquer natureza”, opina Breno.
Ele lembra que no Estado de São Paulo, a Delegacia da Mulher é aberta ao público apenas no horário comercial, das 8 às 18 horas. “Mas o que vemos é que a violência contra as mulheres, em sua grande maioria, se dá no âmbito doméstico, fora do horário comercial”.
Dados da Fundação “Perseu Abramo” mostram que no Brasil, uma em cada cinco mulheres já sofreu algum tipo de violência física, sexual ou outro abuso praticado por um homem.
O Projeto de Lei nº 299/2004 do deputado estadual Simão Pedro (PT) propõe abertura da Delegacia da Mulher em tempo integral (24 horas por dia) e sete dias na semana.
“Além dos fatores citados acima, este projeto de lei vem em acordo com a Lei Maria da Penha. A lei nº 11.340 decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em agosto de 2006, que propõe, eentre as várias mudanças, o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar”, explica o vereador no documento
Na prática a a lei Maria da Penha alterou o Código Penal brasileiro e possibilitou que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. Estes agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas e a legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos. A lei 11.340 ainda prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida e filhos.
“Sendo assim, o projeto de lei do deputado estadual Simão Pedro é de extrema importância para a implantação, de fato, da Lei Maria da Penha, no que diz respeito, tanto a punição do agressor, como no sentido de dar assistência às mulheres violentadas”, justifica o vereador.
Para Breno, esta moção vem no sentido de apoiar a propositura do deputado estadual. “Mais que isso, apóia a luta das mulheres por uma condição de vida mais digna e a luta pelos seus direitos”, emenda o vereador que ainda enfatiza que a violência contra a mulher não tem hora e nem lugar para acontecer. O que o poder público precisa é dar suporte e apoio a essas mulheres que sofrem qualquer tipo de violência.
Cópias da Moção de Apelo ainda serão encaminhas ao deputado estadual Simão Pedro, e a todos os líderes de bancada da Alesp.