As duas comissões são temporárias e formadas com finalidades especiais, uma voltada para fiscalização e outra para investigação de assuntos importantes do município. Cada uma tem seu prazo de funcionamento específico, mas poderá ser encerrada antes, caso sua finalidade seja atingida.
Resumindo, a CAR é destinada para estudos e posicionamento dos vereadores sobre os problemas municipais e a CEI é para apurar irregularidades já constatadas, que envolvem a gestão municipal.
Comissão de Assuntos Relevantes (CAR) – art. 134, do Regimento Interno
É formada para elaboração e apreciação de estudos de problemas municipais e à tomada de posição da Câmara em assuntos de reconhecida relevância.
São constituídas pela apresentação de projeto de resolução, aprovado por maioria simples (maioria dos presentes na sessão).
O projeto de resolução que propõe a constituição da Comissão de Assuntos Relevantes deve indicar, necessariamente: a finalidade, devidamente fundamentada; o número de membros (não superior a sete); e o prazo de funcionamento (que varia de projeto para projeto).
Se a Comissão de Assuntos Relevantes deixar de concluir seus trabalhos dentro do prazo estabelecido, ficará automaticamente extinta, salvo se os vereadores aprovarem a prorrogação de seu prazo de funcionamento através de projeto de resolução.
Ao concluir o prazo, emitirá relatório, que passa a ser lido em Plenário.
Comissão Especial de Inquérito (CEI) – art. 137 até 155, do Regimento Interno
É formada para apurar irregularidades sobre fato determinado, que se inclua na competência municipal.
As Comissões Especiais de Inquérito são formadas por meio de requerimento assinado por 1/3 dos membros da Câmara.
Esse requerimento deve conter: a especificação do fato ou fatos a serem apurados; o número de membros que integrarão a comissão, não podendo ser inferior a três; e o prazo de funcionamento, que não poderá ser superior a 90 dias.
Os membros da CEI, em conjunto ou isoladamente, podem fazer vistorias e levantamentos nas repartições públicas municipais e entidades, onde terão livre ingresso e permanência, além de requisitar a exibição de documentos, prestação de esclarecimentos e convocação de autoridades para serem ouvidos.
Publicado em: 11 de abril de 2024
Publicado por: João Paulo Rissi - Diretoria de Comunicação CMA
Cadastre-se e receba notícias em seu email
Categoria: Notícias da Câmara
A Câmara Municipal de Araras, por meio da Diretoria de Comunicação e Relações Institucionais, fechou parceria com as Câmaras Municipais de Mogi Mirim e Mogi Guaçu. O objetivo é a troca de conteúdos...
Na noite de terça-feira (12), a Frente Parlamentar Cristã em Defesa da Vida e da Família, da Câmara Municipal de Araras, realizou evento no Plenário “Bruno Moysés Batistela”. Na Mesa Diretora, est...
Na 28ª Sessão Ordinária de 2025, que foi realizada na segunda-feira (11), os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 117/2025. É criada a Semana Municipal de Conscientização sobre os Riscos do Uso...
Os vereadores aprovaram na 28ª Sessão Ordinária, ocorrida na segunda-feira (11), o Projeto de Lei nº 105/2025. Com a aprovação, é alterada a alínea "a" do artigo 19 da Lei Ordinária nº 5.116, de 6...
Os vereadores da Câmara Municipal aprovaram na 28ª Sessão Ordinária, ocorrida na segunda-feira (11), o Projeto de Lei nº 56/2025, que institui o Dia do Jornalista no Calendário Oficial de Eventos d...
Os vereadores da Câmara Municipal de Araras aprovaram na 28ª Sessão Ordinária, que ocorreu na segunda-feira (11), o Projeto de Decreto Legislativo nº 19/2025. Com a aprovação, será instituído o sel...
Copyright 2025 Todos os Direitos Reservados | Versão: 1.0.0.47 | Desenvolvido por: Sino Informática.