Pressione Esc para fechar o menu.

Notícias

Resultado da 26ª Sessão Ordinária 2012


(Reunião realizada no dia 30 de julho de 2012)
 
Início: 20h10                                                
Intervalo: - 10 minutos
Encerramento: 20h50
I. EXPEDIENTE
1ª Parte - GRANDE EXPEDIENTE
Aprovação automática da Ata da 25ª Sessão Ordinária. APROVADO
 
2. Projeto de Lei – Executivo Municipal:
(Proc. 148/12) – Altera a Lei Municipal nº 1.787, de 18 de setembro de 1987, que “Institui o Programa de Desenvolvimento Econômico Integrado de Araras – PRODEIA”, e dá providências correlatas. A propositura visa atender interesse público para fomentação da economia e atração de novas empresas, bem como ampliação das já existentes, além de gerar mais empregos, mais impostos e atrair mais empresas para o município. Outro objetivo dessa lei é possibilitar que as empresas já existentes na cidade fora das áreas dos distritos industriais, sintam-se estimuladas no crescimento econômico e geração de emprego. Acrescenta-se parágrafo único no art. 1 da Lei Municipal 1.787 de 18 de setembro de 1987, com a seguinte redação: O município de Araras poderá conceder, a requerimento da parte interessada, mediante pronunciamento do Conselho Deliberativo do Prodeia, incentivos fiscais e econômicos às novas empresas industriais, bem como àquelas já estabelecidas e funcionando que amplie de forma expressiva sua produção, com aumento de faturamento ou com propostas de ampliação. As empresas já estabelecidas e funcionando fora das áreas do distrito observarão o mesmo critério.
3. Projetos de Lei – Legislativo Municipal:
Vereador Léo Teodoro Gurnhak - (Proc. 149/12) – Estabelece diretrizes para a política municipal de atendimento às mulheres em situação de violência, e dá outras providências. Em 1993, a Conferência das Nações Unidas Sobre Direitos Humanos, reconheceu formalmente a violência contra as mulheres como uma violação dos direitos humanos e admitiu a necessidade de se acabar com isso. Diversas pesquisas realizadas no mundo todo confirmam que dependendo de cada sociedade, de 10% a 50% da população feminina já relatou terem sido espancadas ou maltratadas fisicamente por seus parceiros. Apesar de constituir crime e ser reprovado publicamente, trata-se de um comportamento comum. Com este projeto de lei, o propósito é estimular e facilitar denúncias nesses tipos de agressão, assim como criar uma rede social que iniba a violência e cuide de suas vítimas.
 (Proc. 150/12) – Dispõe sobre a criação da “Semana da Leitura” nas escolas da cidade de Araras e dá outras providências. A leitura, no sentido geral, amplia os horizontes e nos transporta ao mundo da imaginação, sem contar os conhecimentos que nos transmite em universos desconhecidos, como a leitura policial, a infantil, a clássica, além de artigos políticos, econômicos e sociais. Portanto, é de suma importância desenvolver a cultura da leitura por assim é que seremos eternos aprendizes e formadores de opinião em todo ambiente social e democrático em que estivermos. Ler faz bem à saúde mental, e reforça as conexões entre os neurônios. Para tal, o projeto de lei visa criar na cidade a Semana da Leitura nas escolas públicas e privadas do município e será dirigida aos alunos do ensino médio e fundamental. O Poder Público deverá realizar atividades voltadas à leitura, podendo firmar parcerias com entidades não governamentais.
(Proc. 151/12) – Dispõe sobre a durabilidade dos recibos de pagamento emitidos em caixas eletrônicos pelos bancos estabelecidos no município de Araras e dá outras providências. Considerando que os recibos de pagamentos emitidos em caixas eletrônicos são feitos em papéis que não garantem a durabilidade das informações nele contidas, e que o correntista, para garantia dos seus direitos, deve guardar seus recibos de pagamento por período não inferior a 5 anos, tempo de que dispõe as concessionárias de serviço público e demais credores para ingresso de ações judiciais de cobrança, tal qual dispõe § 5º do artigo 206 do Código Civil. Pela propositura, portanto, os bancos ficam obrigados a disponibilizar nos caixas eletrônicos, papel de impressão que garanta durabilidade de 5 anos. As instituições bancárias terão prazo de 180 ias para se adaptar aos termos da lei.
 
3. Moções:
Vereador Breno Zanoni Cortella – (Prot. 709/12) – Pesar pelo falecimento de Messias Paulon.
Vereador José Roberto Rimério – (Prot. 707/12) – Congratulações ao Pastor José Antonio Alves, pelos relevantes serviços prestados à Comunidade Ararense. (Prot. 710/12) – Congratulações a Vilma Sanfelisse e Ederson Antunes, proprietários da VIX Gold Semijóias e acessórios.
4. Indicações:
Vereador Breno Zanoni Cortella – (Prot. 704/12) – Colocação de cobertura e assento no ponto de ônibus da rua Rinaldo Cressoni. (Prot. 705/12) – Implantação de redutor de velocidade na rua Professor Manoel Moita Filho. (Prot. 708/12) – Revitalização da área de lazer e implantação de academia aberta no bairro rural Marimbondo.
Vereador Eder Donizeti Muller – (Prot. 719/12) – Instalação de aparelhos de ginástica e brinquedos na Praça Bruno Moisés Batistella, na Villa Dona Rosa Zurita. (Prot. 720/12) – Estudo para implantação de programa para preenchimento de alvará e respectiva impressão que ficará disponível no site da Prefeitura Municipal de Araras.
Vereador Léo Teodoro Gurnhak – (Prot. 718/12) – Realização dos serviços de asfaltamento nas ruas centrais e vias de grande movimento durante o período noturno.
5. Ofícios recebidos do Executivo nºs.: 225/2012.
6. Ofícios recebidos diversos: Ministério da Saúde (2), Ministério da Educação, Caixa Econômica Federal (3) e Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome.  
7. Quadro de cargos de pessoal: PM - 1º semestre/2012.
2ª Parte - TRIBUNA LIVRE
Não houve inscritos
 
3ª Parte - PALAVRA LIVRE
Uso da palavra pelos Vereadores.
Obs.: Expediente reduzido a 30 (trinta) minutos, conforme dispõe o artigo 237 do Regimento Interno.
II. ORDEM DO DIA
1. Projetos de Lei – Executivo Municipal:
 (Proc. 114/12) - Dispõe sobre a desafetação de área de terra de uso comum do povo, transferindo para a categoria de bens patrimoniais disponíveis, autorizando sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo, para construção da creche do Jardim Rosana, e dá outras providências. (VOTAÇÃO SIMBÓLICA – MAIORIA SIMPLES) APROVADO
A propositura visa melhorar a oferta das creches, atendendo reivindicação de pais de alunos moradores da região. Por meio do Poder Executivo, fica o município autorizado a doar à Fazenda do Estado de São Paulo, área de terra de uso comum do povo, medindo 6.000 metros quadrados, a ser destacada de área maior, cadastrada sob a RC 11-6-09-06-001, transferida para bens patrimoniais disponíveis, para construção de creche no jardim Rosana. A área mencionada fica para fins de doação, transferida para categoria de uso comum do povo, para categoria de bens patrimoniais disponíveis, correndo a despesa ás custas do doador e as despesas e encargos com a transferência do imóvel doado. Reverterá para o município a doação constante no artigo 1 se não for construído, no prazo de 24 meses, o prédio da creche, sem direito a retenções ou indenizações pelo que houver desembolsado.
 
(Proc. 115/12) – Dispõe sobre a desafetação de área de terra de uso comum do povo, transferindo para a categoria de bens patrimoniais disponíveis, autorizando sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo, para construção da escola do Jardim Alto da Colina, e dá outras providências. (VOTAÇÃO SIMBÓLICA – MAIORIA SIMPLES) APROVADO
A propositura visa melhorar a oferta de escolas, atendendo reivindicações dos pais de alunos moradores da região citada. Por meio do Poder Executivo, fica o município autorizado a doar à Fazenda do Estado de São Paulo, área de terra de uso comum do povo, medindo 6.000 metros quadrados, a ser destacada de área maior, cadastrada sob a RC 11-4-24-39-021, transferida para bens patrimoniais disponíveis, para construção de escola no Jardim Alto da Colina. A área mencionada fica para fins de doação, transferida para categoria de uso comum do povo, para categoria de bens patrimoniais disponíveis, correndo a despesa ás custas do doador e as despesas e encargos com a transferência do imóvel doado. Reverterá para o município a doação constante no artigo 1 se não for construído, no prazo de 24 meses, o prédio da escola, sem direito a retenções ou indenizações pelo que houver desembolsado.
 
(Proc. 117/12) - Dispõe sobre a doação de área de terra à Fazenda do Estado de São Paulo, para construção da creche do "Conjunto Residencial Warley Colombini", e dá outras providências. (VOTAÇÃO SIMBÓLICA – MAIORIA SIMPLES) APROVADO
A propositura visa melhorar a oferta de creches, atendendo reivindicações dos pais de alunos moradores da região citada. Por meio do Poder Executivo, fica o município autorizado a doar à Fazenda do Estado de São Paulo, área de terra de uso comum do povo, caracterizada pelo lote 1 da quadra P, do Conjunto Residencial Warley Colombini, medindo 5.238,84 metros quadrados, para construção de creche no citado conjunto residencial. A área mencionada fica para fins de doação, transferida para categoria de uso comum do povo, para categoria de bens patrimoniais disponíveis, correndo a despesa ás custas do doador e as despesas e encargos com a transferência do imóvel doado. Reverterá para o município a doação constante no artigo 1 se não for construído, no prazo de 24 meses, o prédio da escola, sem direito a retenções ou indenizações pelo que houver desembolsado.
 
(Proc. 134/12) - Autoriza o município de Araras celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, e dá outras providências. (VOTAÇÃO SIMBÓLICA – MAIORIA SIMPLES) APROVADO
A propositura tem por objetivo autorizar o município a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, para permitir que ocorra a instalação, manutenção e funcionamento da unidade descentralizada do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) isto é, a Circunscrição Regional de Trânsito – Ciretran. Todas as condições destinadas à execução do objetivo previsto no estarão estabelecidas em convênio.
 
(Proc. 138/12) - Dispõe sobre a instituição de diretrizes a serem observadas na elaboração e execução da Lei Orçamentária do Município para o exercício de 2013 e dá outras providências. Emendas fls. 22, 24, 26, 28, 30 e 32 – (aprovadas pela Comissão de Finanças e Orçamento) - 2º TURNO (VOTAÇÃO NOMINAL - MAIORIA ABSOLUTA) APROVADO POR TODOS OS EDIS
salienta que as Diretrizes Orçamentárias que compõem o orçamento é de grande importância e assim vem de encontro com a apregoada responsabilidade fiscal defletida da já nominada Lei nesse sentido. Assim, diante das regras vigentes, o planejamento é necessário e fundamental e não pode ser preterido, principalmente diante das responsabilidades e da transparência fiscal que deve povoar toda ação pública de todos e quaisquer administradores públicos. Diante disso toda a programação e metas a serem atingidas por a Administração Municipal durante o próximo exercício financeiro se encontra no presente projeto de lei. Aliado a esta programação deverá ser observado o comportamento da receita municipal, a fim de manter o equilíbrio fiscal pregado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Observa-se que o conteúdo do projeto apresenta a execução de programas em diferentes áreas, visando o bem estar final de todos os munícipes ararenses. Esta Lei estabelece as diretrizes gerais que nortearão a elaboração do orçamento de Araras para o exercício financeiro do próximo ano. A proposta orçamentária atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização, à participação comunitária e conterá o orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, seus fundos e entidades da Administração Indireta, além da seguridade social, abrangendo todas as entidades de saúde, previdência e assistência social. Cabe ao Legislativo, além das Autarquias e Fundos Municipais, encaminhar ao Executivo sua proposta orçamentária até o dia 30 de agosto, e com limites estabelecidos de conformidade com a Emenda Constitucional nº 25/2000, quando se tratar do Poder Legislativo e dentro das previsões de suas receitas estimadas quando se tratar de Autarquias e Fundos Municipais. A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da receita, atenção aos princípios de prioridade de investimentos nas áreas sociais, austeridade na gestão dos recursos públicos, modernização na ação governamental e princípio do equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como na execução orçamentária. Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo se incumbirá de estabelecer programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso e publicar até 30 dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da execução orçamentária, verificando o alcance das metas, e se não atingidas deverá realizar cortes de dotação da Prefeitura. Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos preferencialmente os projetos e atividades constantes nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual para o exercício de 2013 podendo na medida das necessidades, serem elencados novos programas, desde que financiados com recursos próprios ou de outras esferas do governo.
 
(Proc. 139/12) – Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 4.220, de 30 de dezembro de 2008, e dá providências correlatas. (VOTAÇÃO NOMINAL - MAIORIA ABSOLUTA) APROVADO
Esta propositura legislativa tem o escopo de revogar a Lei Municipal nº 4.220, de 30 de dezembro de 2008, pois urbanisticamente haverá prejuízos do sistema viário, prejudicando a circulação de veículos e pedestres.
2. Projeto de Lei – Legislativo Municipal:
Vereador Valdemir Gomes - (Proc. 143/12) - Denomina de rua “Estado de Israel” a via pública conhecida como rua “projetada” localizada entre as empresas Tranzilli e Nutricorp do bairro ‘Distrito Industrial V’ - (VOTAÇÃO SIMBÓLICA – MAIORIA SIMPLES) APROVADO
Segundo justificativa do projeto, Israel é uma terra onde ocorreu a história do povo judeu, e suas raízes na Terra de Israel data de 35 séculos. Israel está localizado no Oriente Médio e desde seu nascimento, em 1948 a população de Israel multiplicou-se quase 10 vezes: são 7,8 milhões e habitantes de diversas etnias, estilos de vida, religiões e cultura. Hoje os judeus compreendem cerca de 75,4% da população do país, enquanto os cidadãos não judeus, a maioria árabes (20,5%) somam cerca de 24,6%. 
 
III. EXPLICAÇÕES PESSOAIS
Uso da palavra pelos Vereadores.
 
• próxima Sessão Ordinária – 6 de agosto de 2012, às 20 horas.


Publicado em: 31 de julho de 2012

Publicado por: Imprensa

Cadastre-se e receba notícias em seu email

Categoria: Notícias da Câmara

Outras Notícias

Fique por dentro

O presidente do Parlamento Metropolitano de Piracicaba (PMP), Rodrigo Soares (MDB), integrantes da Mesa Diretora eleita para o biênio 2025-2026 e demais membros do PMP tomam posse nesta quarta-feir...

Leia Mais

Na noite de segunda-feira (28), a Câmara Municipal realizou a 13ª Sessão Ordinária de 2025, que foi online, devido ao andamento da reforma do Plenário “Vereador Bruno Moysés Batistela”. Diversos as...

Leia Mais

Na 13ª Sessão Ordinária, realizada remotamente na segunda-feira (28), foi aprovado o Projeto de Lei nº 21/2025, de autoria do vereador Gustavo Brambilla (PSD). É instituída a Semana Municipal da De...

Leia Mais

Os vereadores Marluce Lima (PL), Ana Júlia Casagrande (PSD) e Mário Corrochel Neto – Bonezinho (PP), que compõem a Comissão Temporária de Assuntos Relevantes (CAR) sobre a retirada do prêmio de ass...

Leia Mais

O Plenário “Vereador Bruno Moysés Batistela” está passando por reformas para oferecer adequações ao público. Por este motivo, a 13ª Sessão Ordinária, desta segunda-feira (28), será online, assim co...

Leia Mais

A Câmara Municipal de Araras entregou o Título de Cidadão Ararense ao juiz Rodrigo Peres Servidone Nagase, em sessão solene realizada na noite de sexta-feira (25), no Centro Cultural “Leny de Olive...

Leia Mais