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Sancionada lei que proíbe propaganda eleitoral em muros


 O prefeito Nelson Dimas Brambilla sancionou nos últimos dias do ano a lei que proíbe a pintura de muros com propaganda eleitoral. De autoria do vereador Breno Cortella (PT) a lei complementar nº 14/2011 alterou o Código de Posturas do Município.
 
 A vedação entrou em vigor na data de publicação da lei e já será aplicada na campanha eleitoral deste ano. Assim, não será permitido qualquer tipo de pintura de muros ou fachadas com propaganda eleitoral. Agora também está proibido qualquer tipo de inscrição, pichação ou colagem de material de campanha em muros.
 
 O descumprimento gera a notificação dos infratores para regularização do imóvel no prazo de 72 horas, sob pena de aplicação das multas já previstas no Código de Posturas.
 
 O vereador Breno comemorou a publicação da lei, que ocorreu no último dia 29 de dezembro. “O prefeito entendeu a importância da proposta e a grande contribuição dessa norma à cidade no período eleitoral”, frisou.
 
 Breno explica que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) tem decidido que a propaganda eleitoral deve observar as posturas municipais. “Cada cidade tem competência para decidir sobre este assunto, que é de interesse local, como no caso dos muros”, esclarece.
 
 O vereador lembra que diversos municípios do país têm disciplinado a poluição visual, especialmente a propaganda eleitoral que toma conta das cidades a cada dois anos. “Municípios como Campinas, Maringá, São Carlos, São Bernardo do Campo e outras já proíbem também a pintura de muros com propaganda eleitoral”, ressalta.
 
 O vereador petista esclarece que será permitida a instalação de placas e faixas removíveis. “A intenção não é inviabilizar a campanha eleitoral, mas otimizá-la, tornando-a mais eficaz, inteligente e barata”, argumenta.
 
 Durante as eleições, além dos fiscais da prefeitura, a Justiça Eleitoral também poderá fiscalizar e exigir o cumprimento da lei municipal.
 
 Foto
Credito: Aryana Storoli/CMA
Legenda: O vereador Breno Cortella, autor da lei que proíbe a pintura de muros com propaganda eleitoral
 
 
GABINETE DO VEREADOR BRENO CORTELLA (PT)
Câmara Municipal de Araras
Av. Zurita, 181 - Centro
Tel: (19) 3543-3300 / 9739-1575 / 9621-6983
brenocortella@uol.com.br / breno@camara-araras.sp.gov.br
www.brenocortella.com.br
twitter: @BrenoCortella 


Publicado em: 06 de janeiro de 2012

Publicado por: Imprensa

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Categoria: Notícias da Câmara

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