De autoria do Executivo, a Câmara Municipal aprovou por unanimidade na segunda-feira (5) o projeto que altera a lei que nº 4.102, de 28 de novembro de 2007 que “Dispõe sobre a concessão de direito real de uso de bem municipal”. A alteração visa beneficiar o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Araras, a qual trata de uma entidade civil, sem fins lucrativos, criada com a finalidade de servir à sociedade e desenvolver atividades aos menos favorecidos.
O art. 4º, da lei nº 4.102, de 28 de novembro de 2007, estipulou prazo de 36 meses, para a concessionária concluir as obras de construção da sede para desenvolvimento dos trabalhos. Ocorre que embora houvesse e há grande interesse na construção por parte do Sindicato, o mesmo não conseguiu realizá-la até o momento. Por isso o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Araras fez um requerimento para aumentar o prazo por mais 24 meses para ter condições de colocar o projeto em prática.
Desta forma fica alterado o art. 4º e passa a seguinte redação: A concessionária deverá concluir as obras de construção da sede para desenvolvimento dos trabalhos preconizados no art. 2º, no prazo improrrogável de 72 meses, contados da vigência desta lei.
Aryana Storoli
Assessoria de Imprensa / CMA
Publicado em: 08 de dezembro de 2011
Publicado por: Imprensa
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Categoria: Notícias da Câmara
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