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Usina São João esclarece vereadores sobre queimadas


Empresa assumiu o compromisso de eliminar gradativamente a queima da palha na colheita de cana em áreas mecanizáveis
 
Pouco antes do início da sessão ordinária desta segunda-feira (18), os vereadores da Câmara de Araras receberam o advogado Rogério Castro, representante do Grupo Usina São João, instalada na cidade. A reunião serviu para esclarecer os legisladores sobre a eliminação gradativa da queima da palha da cana-de-açúcar.
Castro esclareceu que no entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo os municípios não podem tratar de questões ambientais quando já existem normas federais e lei estadual tratando do mesmo tema. Em São Paulo existe a Lei 11.241/2002 que disciplina a queima da palha da cana-de-açúcar.
Desta forma, segundo o advogado, o STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu a Lei Municipal de Limeira que proibia a colheita da cana com o emprego do fogo naquele município. “Como a Usina também possui terras naquela cidade, precisamos fazer um esclarecimento sobre nossa conduta, e isso inclui outras cidades onde atuamos”, explicou Castro.
Ele ressaltou que, em 2007, os produtores de cana de São Paulo firmaram um Protocolo Agroambiental com o estado para antecipar os prazos para eliminar a queima. Segundo a Única (União da Indústria da Cana) São Paulo é responsável por 60% da produção nacional de cana. Ainda segundo os produtores paulistas, um ano após a assinatura do protocolo, 150, das 172 indústrias paulistas, já aderiram aos termos do documento. Com isso, assumem o compromisso de eliminar, até 2014, a queima da palha na colheita de cana em áreas mecanizáveis e, até 2017, em áreas não mecanizáveis.
Castro entregou para cada vereador um relatório contendo as leis estaduais, notícias e o protocolo ambiental assinado pelo Grupo Usina São João, também com o compromisso de eliminar a queima da palha antecipadamente.
O vereador Nelson Dimas Brambilla (PT), presidente da Câmara de Araras, agradeceu a preocupação de Castro e do grupo que ele representa. “Esta Casa deve discutir as questões ambientais. Em breve, teremos uma conferência para falar sobre estes temas que colocam em questão o futuro da nossa comunidade. E queima da plaha da cana-de-açúcar, e outros problemas rurais, não serão esquecidos”, completou.
 
Controvérsias
            Araras não tem lei municipal sobre o assunto. E mesmo as existentes, em outros municípios, são motivo de polêmica. O desembargador Palma Bisson afirmou que os municípios não têm competência para legislar sobre a queima da palha da cana. Segundo ele, a norma municipal que tratar sobre a matéria estará colidindo frontalmente com lei e decreto estaduais. Bisson ressaltou que leis municipais só podem existir para complementar a legislação estadual, que seja genérica.
O desembargador Ivan Sartori defendeu que a generalidade é tema tratado pelas normas estaduais e que, portanto, a lei municipal que trata da queima da palha da cana é constitucional.


Publicado em: 19 de maio de 2009

Publicado por: Imprensa

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Categoria: Notícias da Câmara

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