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População terá participação garantida na elaboração do orçamento municipal


Mediante votação da Câmara, uma emenda à LOMA (Lei Orgânica do Município de Araras) insere o artigo 140-A na Lei para garantir a participação popular na elaboração das Leis Orçamentárias (Orçamento Participativo). O projeto de emenda, de autoria do vereador Breno Cortella (PT), foi aprovado em primeiro turno, mediante votação nominal.
            Conforme a propositura, fica inserido o artigo 140-A na Lei Orgânica do Município de Araras com a seguinte redação:
Art. 140-A. O Executivo deverá agilizar audiências públicas antes do envio ao Legislativo dos projetos de lei relativos ao plano plurianual e às diretrizes orçamentárias para discussão popular dos seus conteúdos. 
            § 1º: o projeto de lei orçamentária anual será precedido de participação popular com reuniões públicas regionalizadas para debate e apreciação da proposta do Executivo. 
            § 2º: a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual vigente deverão estar disponíveis para consulta na página oficial do município na internet.
 
 
Renata Pinarelli
Diretora de Comunicação
 
 


Publicado em: 13 de dezembro de 2011

Publicado por: Imprensa

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Categoria: Notícias da Câmara

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